uma parceria com o Jornal Expresso

Edição Diária >

Edição Semanal >

Assine O Mirante e receba o jornal em casa
31 anos do jornal o Mirante

Solicitador de execução tem que indemnizar dono de habitação arrombada

Tribunal deu como provado que não foram reparados os estragos durante uma acção de penhora
Um solicitador de execução e um credor foram condenados pelo Tribunal de Almeirim a pagarem os estragos que causaram ao arrombar uma residência em Frade de Cima, concelho de Almeirim, para efectuarem uma penhora de bens. O credor Manuel Guimarães e o solicitador José Alves da Cunha têm que pagar 665 euros a Francisco Vieira que comprovou ao tribunal ser o proprietário da habitação e que a penhora em causa era em nome do seu irmão, José Alexandre Vieira, que não era dono dos bens penhorados. Francisco Vieira, que é deficiente motor, pedia também uma indemnização de 9.700 euros por danos morais resultantes do arrombamento, mas o tribunal entendeu que não ficaram provados quaisquer danos não patrimoniais, pelo que absolveu os réus deste pedido. O caso remonta ao dia 6 de Junho de 2007, quando o solicitador de execução acompanhado de cinco elementos da Guarda Nacional Republicana armados se dirigiu à casa situada na Rua 25 de Abril nº 42.Após a execução da penhora, José Alexandre Vieira veio opor-se à acção, que foi entretanto suspensa pelo tribunal. O queixoso referiu na altura que não residia no local e que o processo tinha elementos identificativos incorrectos. O processo de execução diz que o oponente é casado com uma mulher chamada Maria Vieira, quando este é solteiro segundo consta do Bilhete de Identidade (BI). Menciona-se também um número de contribuinte que não corresponde ao que possui e não refere o número do BI. José Alexandre Vieira dizia também que o arrombamento violou a legislação porque os agentes abandonaram o local sem reporem as fechaduras. O tribunal deu-lhe agora razão dizendo que o solicitador solicitou a presença das autoridades, como lhe competia, mas que lhe competia também solicitar os serviços de um serralheiro para arrombar a porta e mudar as fechaduras, repondo a situação existente antes da penhora, o que não fez. A penhora estava relacionada com um cheque que José Alexandre emprestou a um amigo vendedor de roupas e que este usou para pagar mercadoria no valor de oito mil euros. Como o comerciante, que entretanto morreu, não repôs o dinheiro, José Alexandre deu como extraviado o cheque. Na altura em que se efectuou a penhora dos bens não estava ninguém na morada. Francisco Vieira contou a O MIRANTE que entretanto chegou à habitação com o pai, que explicou que o recheio e a casa não eram do outro filho alvo da penhora, o que não impediu a prossecução da diligência. Entre os bens penhorados estavam móveis, televisão e uma arca congeladora. O solicitador de execução, contactado por O MIRANTE na altura, justificou que estava na posse de um despacho judicial a permitir o arrombamento e que havia indicação de que o executado morava naquela habitação.

Mais Notícias

    A carregar...