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Governadora civil aumenta extraordinariamente funcionários em tempo de austeridade

Sónia Sanfona usou excepção na lei que é contestada por alguns juristas por promover injustiças
Em tempo de crise a governadora civil de Santarém, a socialista Sónia Sanfona, decidiu aumentar os salários de quatro funcionárias. A alteração das posições remuneratórias pela tabela da função pública foi publicada em Diário da República na segunda-feira, 18 de Outubro, com base num despacho da governadora assinado no dia 27 de Setembro. Desta medida vão beneficiar uma coordenadora técnica e três assistentes administrativas, apesar de alguns juristas não verem com bons olhos estas progressões por potenciarem tratamentos diferentes entre trabalhadores.O aumento da coordenadora técnica, que passa a ganhar 1458 euros, é justificável pelo facto de estar a ganhar menos que alguns dos trabalhadores que coordena, o que “não se nos afigura razoável”, refere-se no aviso assinado por Sónia Sanfona. Onde se acrescenta que a trabalhadora fez de forma voluntária dezenas de horas extraordinárias sem qualquer remuneração acrescida. Mas quanto às três assistentes administrativas os aumentos visam premiar o facto de estas terem feito o que era sua obrigação. Ou seja, executarem as suas funções e acompanharem os processos eleitorais que decorreram no ano passado (eleições para o Parlamento Europeu, Assembleia da República e autárquicas).As assistentes vão passar para posições na tabela salarial que lhes permitem ganhar ordenados entre os 789 e os 1047 euros. Num dos casos diz-se que a decisão foi tomada “considerando as características próprias e a complexidade do trabalho desenvolvido”, salientando as condições de “permanente entrega e disponibilidade e a polivalência no exercício das diferentes funções”. Noutro caso refere-se que a trabalhadora teve uma postura atenta e empenhada na forma como “captou e absorveu os ensinamentos recolhidos numa formação sobre o Sistema de Informação e Gestão do Recenseamento Eleitoral”, evidenciando “bons conhecimentos e particular clareza e discernimento na forma como transmitiu os saberes adquiridos”. Em relação a outra trabalhadora, a governadora civil justifica que ela desenvolveu “com uma atitude responsável” funções de secretariado nas “ausências e impedimentos da secretária pessoal” de Sónia Sanfona. O que contribuiu para o bom desempenho do gabinete”. Estas promoções resultam de uma excepção prevista na Lei n.º 12-A/2008 de 27 de Fevereiro e são feitas com base num parecer prévio do conselho coordenador da avaliação. Numa anotação sobre os “Novos Regimes de Vinculação, de Carreiras e de Remunerações dos Trabalhadores da Administração Pública”, o jurista Paulo Veiga e Moura refere: “É evidente que este instrumento traduz uma diferenciação de tratamento que conduz a soluções injustas e violadoras do princípio constitucional”. Acrescenta que esta via permite “que trabalhadores que têm o mesmo ou mais mérito, o mesmo ou mais tempo de serviço e fazem exactamente as mesmas funções tenham vencimentos diferenciados”.

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