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Câmara de Ourém alerta munícipes para responsabilidades de queda de árvores

Com a aproximação do Inverno, a Câmara de Ourém está a alertar para as responsabilidades sobre a queda de árvores no concelho. Assim, compete aos proprietários, usufrutuários ou similares dos prédios confinantes com as vias rodoviárias municipais cortar as árvores que ameaçam desabamento para as vias.Compete também aos proprietários remover árvores que por efeito de queda se encontrem a obstruir a circulação rodoviária, cortar os troncos e ramos das árvores que pendem sobre as vias e aparar, lateralmente, as sebes, arbustos ou árvores existentes nas extremas ou vedações que confinem com as plataformas das vias. Em caso de incumprimento das acções, são os serviços camarários que procedem à execução dos trabalhos, com custos por conta dos respectivos proprietários/usufrutuários ou detentores de quaisquer direitos sobre terreno.No caso de queda ou obstrução da via pública, da qual resultem danos pessoais ou materiais, os proprietários/usufrutuários ou detentores de quaisquer outros direitos sobre o terreno ficam sujeitos a responsabilidade civil pelos danos causados e, consequentemente, obrigados ao ressarcimento dos mesmos a título de indemnização. O sobreiro e a azinheira, assim como as árvores de interesse público, carecem de autorização prévia da Autoridade Florestal Nacional para o abate ou desramação.

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