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Antena parabólica colocada num sinal de trânsito em Torres Novas

Consultando o novo Regulamento do Código da Estrada, Decreto-Lei n.º 17/93/M, nomeadamente o seu artº 6º, verificamos que, graças a estes políticos de trazer por casa, colocar uma antena parabólica num sinal de trânsito não é proibido. Efectivamente o que diz a lei é que, os sinais gráficos e os sinais luminosos existentes na via pública  não podem ser acompanhados de motivos decorativos ou de qualquer espécie de publicidade, logo nada está regulamentado quanto à colocaçao de antenas, parabólicas ou não. Perante isto a única coisa que se pode dizer é que a pessoa em causa está a utilizar um suporte de antena que não é sua propriedade mas também pode alegar que paga impostos e daí achar-se no direito de utilizar uma coisa para a qual também contribuiu para a sua aquisição. E assim vai este país que tanto legislam para justificarem os seus cargos mas que nada percebem  em tudo o que fazem. Haja paciência.C.R. Barreiro

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