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Ocupação do espaço público em Azambuja tem que ser regularizada até Abril

Ocupação do espaço público em Azambuja tem que ser regularizada até Abril

Os titulares dos estabelecimentos comerciais do concelho de Azambuja devem proceder ao licenciamento da ocupação do espaço público e publicidade (efectuada por afixação, inscrição ou emissão sonora de mensagens publicitárias) até 30 de Abril de 2011, informa a câmara municipal. A medida deve-se à entrada em vigor do novo “Regulamento Municipal de Ocupação do Espaço Público e Publicidade”, recentemente aprovado pelo município de Azambuja, que tem por objectivo regular a afixação de publicidade e a ocupação do espaço público “por forma a garantir a qualidade paisagística e ambiental dos espaços urbanos, bem como a segurança das pessoas e bens”. Até ao dia 30 de Abril devem ser apresentados nas Unidades de Atendimento ao Público da Câmara Municipal de Azambuja os pedidos de licenciamento de todos os dispositivos publicitários existentes nos estabelecimentos comerciais. É o caso de painéis e letreiros de identificação do estabelecimento; publicidade gráfica luminosa; painéis destinados à afixação de publicidade; vitrinas e expositores; toldos, sanefas e alpendres fixos ou articulados não integrados em edifícios; esplanadas e outros elementos afins ou acessórios, designadamente mesas, cadeiras, guarda-ventos, arcas frigoríficas e máquinas de venda de bebidas, tabaco e semelhantes, quando instaladas no espaço público, bem como quiosques e distribuição de impressos publicitários na via pública.Todos os formulários necessários ao pedido de licenciamento encontram-se disponíveis naquelas unidades de atendimento, que poderão esclarecer as dúvidas sobre a necessidade e as condições de licenciamento dos referidos dispositivos publicitários. “Até 30 de Abril a Câmara Municipal de Azambuja não aplicará qualquer penalidade ou agravamento pelos licenciamentos que se efectuarem durante este período, no entanto, findo o mesmo, irá actuar através da fiscalização municipal, com vista a dar cumprimento às disposições legais e regulamentares sobre o licenciamento da publicidade”, avisa a autarquia.O licenciamento da publicidade e ocupação de espaço público é obrigatório e o incumprimento é passível de contra-ordenação punível com coima de 150 euros a 1.250 euros, no caso de pessoas singulares, e de 300 euros a 2.500 euros, no caso de pessoas colectivas. Mais informações podem ser obtidas na Unidade de Atendimento ao Público por telefone (263 400 400) ou através de e-mail para o endereço: dgu@cm-azambuja.pt.
Ocupação do espaço público em Azambuja tem que ser regularizada até Abril

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