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… e Paulo Caldas recupera a arma que lhe tinha sido apreendida

O ex-presidente da Câmara do Cartaxo, Paulo Caldas, conseguiu ficar com a pistola que lhe tinha sido apreendida há dois anos durante buscas da Polícia Judiciária à sua habitação. Caldas sempre disse que a arma tinha valor sentimental por ter sido oferecida pelo avô da mulher e recorreu da decisão da primeira instância que determinou que a pistola da marca Star, calibre 6.35 milímetros, fosse considerada perdida a favor do Estado. Agora o Tribunal da Relação de Évora veio dar-lhe razão e mandou entregar-lhe a pistola. O Ministério Público do Cartaxo já notificou Paulo Caldas para fazer o levantamento da arma e respectivas munições apreendidas no prazo de 90 dias, na condição de este fazer prova do registo da pistola no Sistema de Informação e Gestão de Armas e Explosivos (SIGAE). O ex-autarca na altura das buscas, no âmbito de um processo que ainda decorre sobre a construção de instalações da Casa das Peles em violação do plano director municipal, não tinha em sua posse o documento comprovativo do registo da arma. Esta tinha sido registada há muitos anos e não fazia parte do SIGAE. Paulo Caldas entretanto já regularizou a situação.Recorde-se que Paulo Caldas foi julgado por detenção de arma proibida no dia 27 de Maio de 2010, nove dias depois das buscas. O Tribunal do Cartaxo condenou-o ao pagamento de uma multa de 2.750 euros, que este ainda não tinha liquidado por o processo estar em recurso. Com a decisão da Relação, foi dado um prazo para pagar a quantia até esta quinta-feira, 31 de Maio. A arma, de 1968, que tinha sido encontrada na mesa-de-cabeceira do quarto de Caldas, foi na altura entregue à PSP e o ex-autarca só está à espera que a polícia seja notificada da decisão para ir buscar a pistola. Paulo Caldas aceitou a multa que lhe foi aplicada e apenas recorreu da decisão de considerar a arma perdida a favor do Estado por querer que ela continuasse na família por uma questão simbólica. A detenção de arma proibida é punida com pena de prisão de um mês a cinco anos ou multa de dez a 600 dias, à razão de cinco a 500 euros diários. A juíza considerou que face à inexistência de antecedentes criminais por parte de Paulo Caldas, bem como em relação à sua inserção social e cargo que ocupa, como factores atenuantes, devia ser condenado a 110 dias. Na altura à saída do tribunal o ex-autarca desabafou que lhe custava “um pouco que uma peça de colecção, herança de família, fique na posse do Estado”.

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