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Dois homens absolvidos de crime de utilização de menor na mendicidade

Os dois cidadãos foram detidos no interior de um parque de estacionamento de um supermercado de Rio Maior
Dois cidadãos foram absolvidos pelo Tribunal de Rio Maior do crime de utilização de um menor na mendicidade, depois de em Junho terem sido detidos junto a um supermercado. Na sentença, o tribunal não deu como provado que os dois adultos, pai e tio, recorressem ao menor para pedir esmola como prática habitual e reiterada, que é um dos requisitos para a penalização da mendicidade.O tribunal deu apenas como factos provados que os dois cidadãos recorreram ao menor para pedir esmola e que praticaram o crime referido na forma tentada e não na forma consumada. Este caso teve início a 22 de Junho passado, quando os dois cidadãos foram detidos, por volta das 10h00, no interior de um parque de estacionamento de um supermercado da cidade de Rio Maior, alegadamente a utilizar o filho menor de um deles para pedir dinheiro a quem passava.As testemunhas ouvidas em tribunal afirmaram que viram o pai a empurrar a criança para a porta do supermercado e que a criança apresentava um olhar triste e parecia estar a agir contra a sua vontade. É ainda referido pelas testemunhas que o menor apresentava um aspecto sujo e descuidado. O tribunal também não deu como provado que os cerca de 28 euros que o pai do menor tinha na sua posse fossem resultado da prática da mendicidade. É ainda referido na sentença que é pouco plausível que o menor, pouco depois das 10h00 (hora de abertura do supermercado), já tivesse conseguido angariar cerca de 28 euros. Os dois arguidos, ambos desempregados, alegaram em tribunal que essa quantia de dinheiro que possuíam era para comprarem os bilhetes de autocarro para regressarem a Leiria, onde residiam num acampamento na zona industrial. Referiram ainda que se tinham deslocado a Rio Maior para arranjar trabalho na agricultura, uma área onde já tinham trabalhado, nomeadamente na apanha de fruta.

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