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Licenciamento de publicidade passou para as câmaras mas Estradas de Portugal continua a cobrar taxas

Só no município de Benavente já foram levantados mais de 170 processos este ano num valor de mais de dez mil euros

Os empresários e comerciantes que coloquem publicidade nas estradas nacionais têm que pagar uma taxa à câmara municipal que licencia e outra à Estradas de Portugal que se vale de uma legislação que já vem de 1971. Com a passagem do licenciamento para as autarquias a legislação que permite a cobrança à empresa pública não foi revogada e o cidadão está a ser prejudicado. Um projecto de lei para alterar esta situação e impedir a dupla tributação foi recusado na Assembleia da República.

A Estradas de Portugal tem recorrido a um decreto-lei que já vem de 1971 para obter receitas de taxas de publicidade que até recentemente só em poucos casos eram cobradas. São conhecidas as dificuldades financeiras da empresa pública e neste cenário todos os cêntimos contam. Foram dadas instruções à Direcção de Estradas do Distrito de Santarém, tal como às outras organizações distritais, para que fiscalizassem a implantação de tabuletas e outros equipamentos de publicidade e cobrassem a ocupação do espaço público, apesar de os equipamentos já terem sido licenciados pelas câmaras e pagas as respectivas taxas. Já foi apresentado um projecto de lei para acabar com esta situação, mas foi recusado na Assembleia da República.O concelho de Benavente é um dos mais atingidos. Só este ano, e até Agosto, a Estradas de Portugal já tinha 178 processos relativos a publicidade, sendo que 119 resultaram de acções de fiscalização e 44 por solicitação de pareceres da câmara ou juntas de freguesia e dos requerentes. O Decreto-Lei nº 13/71 de 23 de Janeiro foi actualizado pelo Decreto-Lei nº 25/2004 que estipula para a “implantação de tabuletas ou objectos de publicidade por cada metro quadrado ou fracção dos mesmos” um valor de 56,79. Ora no mínimo só no concelho de Benavente a empresa já arrecadou mais de dez mil euros. A Estradas de Portugal reconhece que as acções de fiscalização da afixação de publicidade “datam principalmente de 2010”. Mas a empresa ressalva que houve processos anteriores a este ano e que foram feitas acções similares “ainda que de menor envergadura”. O decreto-lei estabelece “sem prejuízo de legislação específica, as taxas a pagar por cada autorização ou licença”. O problema está no facto de o licenciamento da publicidade ter passado para as câmaras municipais em 1988, mas manter-se a legislação que permite à Estradas de Portugal receber uma segunda taxa. O presidente da Câmara de Benavente, António José Ganhão (CDU), diz que esta situação só se resolve com uma alteração legislativa, porque não faz sentido as pessoas estarem a pagar duas vezes pela mesma coisa. Ou seja, pagam o licenciamento e ocupação de espaço nas câmaras municipais e depois têm que pagar uma segunda ocupação de espaço à Estradas de Portugal. Ganhão diz não ter dúvidas que esta é uma forma da empresa se estar a financiar, mas realça que “é uma aberração porquanto o cidadão tem que pagar duas taxas”.O partido ecologista “Os Verdes” apresentou um projecto de lei na Assembleia da República para impedir a dupla tributação de afixação de mensagens publicitárias e de natureza comercial junto às estradas nacionais. O projecto de lei baixou à Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública que não emitiu parecer por falta de tempo útil. O assunto foi à discussão na generalidade e na altura da votação o PSD e o CDS-PP votaram contra e o PS absteve-se. Apenas o Bloco de Esquerda, PCP e Verdes votaram a favor e o projecto de lei acabou por não passar na Assembleia da República. Na introdução ao projecto de lei, o partido “Os Verdes” explicava que esta iniciativa visava “acabar, de vez, com as eventuais dúvidas que têm justificado ou permitido uma actuação porventura abusiva da parte da Estradas de Portugal que tem interpretado o quadro legal da forma que lhe é mais vantajosa e conveniente”. E justificava que se entendia que “com a entrada em vigor da Lei nº97/88, a alínea do artº 15º do Decreto-Lei nº13/71 seria tacitamente revogada, uma vez que a competência para licenciar a afixação de publicidade passou, desde então, para a esfera das câmaras municipais”. Pelo que, realçava, “impõe-se acabar, de forma expressa e de uma vez por todas, com esta arbitrariedade indecentemente ‘consentida’”.

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