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Morte de um gato dá trabalho ao Tribunal de Santarém

Julgamento chegou ao fim sem que se encontrasse o culpado

Terá Joaquim Relvas morto a tiro o gato de Maria Teresa Longo na fatídica tarde de 2 de Fevereiro de 2011 quando o bichano se passeava despreocupado pelo telhado da casa da dona? O Ministério Público achou que sim e mandou o caso para julgamento. O juiz absolveu o acusado que foi em paz depois de vários meses com termo de identidade e residência. O gato de Alfange deu trabalho a muita gente.

Um gato que foi morto a tiro deu algum trabalho ao Tribunal de Santarém que andou alguns meses à volta do assunto e acabou por não chegar a uma conclusão sobre quem acabou com a vida do animal. O caso chegou ao Ministério Público, na sequência de uma queixa da dona do bichano, e chegou a julgamento. O processo foi distribuído ao primeiro juízo criminal do tribunal que ainda tentou resolver a situação por via extrajudicial a fim de evitar a realização do julgamento. Mas perante a intransigência da dona do gato, teve que se realizar a audição de testemunhas. Do que foi dito em tribunal o juiz António Gaspar concluiu não haver provas para condenar o acusado, que tinha sido indicado pela queixosa, pelo crime de dano simples. O tribunal ainda andou às voltas para saber quanto valia o gato, mas também não chegou a qualquer conclusão. A acusação do Ministério Público refere que a situação se passou no dia 2 de Fevereiro de 2011 na zona de Alfange, periferia de Santarém. Maria Teresa Longo era dona de um gato de cor branca e com manchas amarelas que ostentava uma coleira castanha, desde 2009. No fatídico dia da morte, o bichano tinha subido para o telhado da casa da dona a meio da tarde e foi atingido com um tiro de uma arma que se supõe ter sido uma pressão de ar. A acusação sustentava que o “gaticício” ocorrera por volta das 17h30 e que o autor do mesmo teria sido Joaquim Relvas, utilizando uma arma “de características não concretamente apuradas”. O Ministério Público referia que o arguido sabia que o gato não lhe pertencia e que o matou “sabendo que o fazia contra a vontade da respectiva dona”. O juiz que conduziu o julgamento não encontrou provas que incriminassem o arguido, que esteve com a medida de coacção de termo de identidade e residência até ir a tribunal e absolveu-o do crime de dano simples, previsto no Artigo 212º do Código Penal, que é punível com pena de prisão até três anos ou através de multa.

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