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Câmara da Barquinha contesta em tribunal portagens “ilegais” na A13

Autarquia alega que a colocação de portagens no troço do antigo IC3 entre Atalaia e Tomar está ferida de ilegalidade.

A Câmara Municipal de Vila Nova da Barquinha anunciou que vai avançar para a via judicial para contestar a introdução de portagens na A13 (antigo IC3, entre Atalaia e Tomar), em Outubro último. Em comunicado, o executivo municipal afirma que vai avançar para as vias judiciais de forma a garantir a reposição da normalidade neste processo, tendo acrescentado que se empenhará e apoiará as iniciativas judiciais que venham a determinar a referida declaração de ilegalidade.“Trinta e sete dias após a introdução de portagens na autoestrada A13, e após a análise de todos os actos legislativos e administrativos que levaram à introdução de portagens e igualmente depois de diversas consultas à empresa Estradas de Portugal (EP) e ao Instituto Nacional de Infra-estruturas Rodoviárias (InIR), a Câmara da Barquinha considera que as mesmas estão feridas de ilegalidade”, pode ler-se na missiva.O documento justifica o anúncio da tomada de posição pela “inexistência de um acto ou decisão do Governo publicados no Diário da República, como aconteceu inversamente no caso das portagens da A23, publicadas pelo Decreto Lei número 111/2011, de 28 de Novembro - Portaria nº303/2011, de 5 de Dezembro”, que fixa as taxas e a descriminação positiva para as populações.Os diversos documentos que “comprovam e sustentam esta tomada de posição”, no entender das autoridades municipais, são o contrato de concessão da A13, o qual “obriga a uma decisão do Governo quanto aos valores das taxas e com uma antecedência mínima de 45 dias relativamente à data de início de cobrança das portagens”, e a resposta da Direcção de Concessões da Estrada de Portugal (EP) a um vereador da Câmara da Barquinha, na qual a EP afirma que as mesmas foram aprovadas pelo InIR, em representação do Estado.O documento aponta ainda para um ofício do InIR à Câmara Municipal de Vila Nova da Barquinha em que se afirma que, tratando-se de uma subconcessão relativamente à qual a EP é a entidade subconcedente, reencaminha o pedido da câmara municipal sobre as decisão das taxas para a EP, “contradizendo assim a posição da própria EP”.Segundo se pode ler, “o InIR não aprovou quaisquer taxas de portagem, antes, na sua qualidade de instituto regulador, deu parecer positivo sobre o cálculo de acordo com o contrato de subconcessão”, acrescentando a análise da autarquia que nas competências do InIR “está excluída a sua representação do Estado”, quando por contrato seja exigido a prática de actos pelo ministro das Obras Públicas.

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