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Levou os amigos a jantar num restaurante e pagou com um cheque falsificado

Homem fez crer que representava empresa titular do cheque que tinha encerrado quatro meses antes

Tribunal de Benavente condenou o arguido numa multa de mil euros por ter falsificado o cheque e burlado o restaurante no montante de 360 euros que foi o valor da refeição.

Um homem levou um grupo de amigos a jantar num restaurante do Porto Alto, concelho de Benavente, e quando chegou a hora de pagar apresentou um cheque que tinha sido dado como extraviado por roubo e no qual colocou uma assinatura ilegível que o tribunal considerou falsa. O homem que era empresário e que actualmente não tem emprego foi condenado pelo Tribunal de Benavente a pagar uma multa de mil euros e a indemnizar o dono do restaurante no valor da refeição acrescida de juros. O caso passou-se em 2006. No dia 1 de Maio o arguido acompanhado de entre 11 a 13 pessoas, dirigiram-se ao restaurante “O Sobreiro” em três veículos automóveis que estacionaram à porta do estabelecimento. A refeição custou 360 euros, o que dá uma média de mais de 20 euros por pessoa. Já de barriga cheia o condenado, residente em S. Domingos de Rana, pediu a conta. Segundo o acórdão do Tribunal de Benavente, proferido na semana passada, o homem, actualmente com 41 anos de idade, preencheu e assinou um cheque de uma conta bancária de uma empresa de Espinho. O cheque usado para pagar fazia parte de um conjunto que tinha sido dado como roubado três anos antes num assalto às instalações da empresa. E na altura em que o cheque foi usado a empresa já tinha sido dissolvida há quatro meses. Segundo apurou o tribunal, o arguido assinou o cheque fazendo crer que era o representante da titular da conta. Apesar do caso estar em tribunal desde 2006 o homem nunca chegou a pagar a refeição. O arguido negou a prática dos factos, mas o colectivo de juízes com base nas provas documentais e nas declarações das testemunhas considerou-o culpado.O homem já tinha sido condenado em 2004 por ter passado no ano 2000 um cheque sem provisão, na pena de 360 euros de multa. E em 2008 também já tinha sido condenado pelo Tribunal de Oeiras numa multa de 800 euros pela prática de um crime de desobediência. Agora o Tribunal de Benavente condenou-o pelos crimes de falsificação de documento (cheque) e de burla, respectivamente nas penas de 160 dias de multa à taxa de cinco euros diários e em 90 dias de multa à mesma razão diária. O que dava um total de 1250 euros, tendo o colectivo de juízes fixado, em cúmulo, a pena única de mil euros de multa. A falsificação de documentos é um crime previsto no Artigo 256º do Código Penal, punível com pena de prisão de seis meses a cinco anos ou com multa de 60 a 600 dias. O crime de burla, previsto no Artigo 217º, é punível com pena de prisão até três anos ou com pena de multa.

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