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População de Foros de Salvaterra protesta contra extinção da freguesia

Assembleia da República aprova proposta que vai acabar com mais de um milhar de juntas de freguesia

A reorganização administrativa não é obrigatória nos municípios em cujo território se situem três ou menos freguesias, o que significa que deixa de fora quatro concelhos da região - Alpiarça, Constância, Entroncamento e Golegã.

A Associação Nacional de Freguesias (ANAFRE) insiste que a agregação de freguesias tem de ser voluntária e alerta que o Governo tem de aceitar a vontade das populações se quiser que a Reforma Administrativa, aprovada sexta-feira, tenha êxito.A Proposta de Lei n.º 44/XII do Governo, para aprovar o regime jurídico da Reorganização Administrativa territorial autárquica, foi aprovada na generalidade com os apoios do PSD e do CDS-PP. Armando Vieira (PSD), presidente da Associação Nacional de Freguesias (ANAFRE), não ficou surpreendido com esta divisão partidária no Parlamento. “Já estava pré-anunciada aquela tendência. Com toda a sinceridade, penso que deveria ter havido mais debate sobre a lei propriamente dita, mas a nossa esperança é que na especialidade venha a acontecer este debate e que haja contributos, nomeadamente, dos partidos que assinaram o memorando da ‘troika’ para que a solução não seja aquela”, disse.O presidente da ANAFRE esperava que a lei baixasse à Comissão do Poder Local sem votação por “uma questão de bom senso, de possibilidade de abertura ao debate e de um certo respeito” por quem não concorda com esta reforma. “Com a votação, a abrangência e o entendimento ficam prejudicados”, considerou.Armando Vieira salientou que tanto a ANAFRE como a Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP) rejeitaram a proposta e que a associação que representa as freguesias vai insistir sempre na necessidade de os cidadãos e os eleitos de cada local decidirem sobre a sua eventual agregação. “Conscientes de que o Estado português assumiu um compromisso que tem de respeitar, só há uma forma de o fazer respeitar com a participação dos cidadãos e dos eleitos: é deixando aos eleitos locais e às populações de cada município e de casa freguesia a sua decisão de agregação e aceitá-la. Não pode ser outra coisa”, considerou.O que diz a leiNa maioria dos concelhos da região, classificados como de nível 3, deve registar-se a redução, no mínimo, de 50% do número de freguesias cujo território se situe, total ou parcialmente no mesmo lugar urbano ou em lugares urbanos sucessivamente contíguos (como as das sedes de concelho e limítrofes) e de 25% do número das outras freguesias mais rurais.No caso dos municípios de nível 2, mais populosos e com maior densidade populacional, onde está o de Santarém, a redução deve ser, no mínimo, de 50% do número de freguesias cujo território se situe, total ou parcialmente, no mesmo lugar urbano ou em lugares urbanos sucessivamente contíguos e de 35% do número das outras freguesias.A reorganização administrativa do território das freguesias não é obrigatória nos municípios em cujo território se situem três ou menos freguesias, o que significa que deixa de fora quatro concelhos da região - Alpiarça, que só tem uma freguesia, Golegã e Entroncamento que têm duas cada, e Constância que tem três.A lei impõe também que não possam existir freguesias com menos de 150 habitantes.

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