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Cidadão absolvido após ter denunciado alegadas ofensas do comandante da GNR de Coruche

Carlos Gafaniz estava acusado do crime de denúncia caluniosa, com pedido de indemnização civil de 30 mil euros, mas foi absolvido pelo Tribunal de Coruche por não se ter provado a falsidade da sua denúncia feita à estrutura da GNR e numa sessão da assembleia municipal.

Um munícipe de Coruche foi absolvido pelo tribunal da prática de crime de denúncia caluniosa relativa ao comandante do posto da GNR local e julgado improcedente o pedido de indemnização civil no valor de 30 mil euros que acompanhava o processo.O caso remonta a 29 de Dezembro de 2009. Carlos Gafaniz apresentou uma exposição escrita ao Destacamento de Coruche da GNR e ao comando geral daquela autoridade a denunciar a prática de infracções disciplinares por parte do comandante do posto de Coruche, sargento Sérgio Malacão. Na exposição, Carlos Gafaniz acusava o comandante de lhe ter levantado um auto de notícia por uma contra-ordenação inexistente e acusou o comandante de o tratar a si, à sua mulher e filha com arrogância e prepotência ao proferir palavrões junto dos três quando se encontravam na sua viatura. O Comando Territorial de Santarém da GNR instaurou um processo disciplinar ao comandante de posto e constituiu-o arguido, processo que ainda decorre.Tudo se passou quando Carlos Gafaniz circulava de carro com a família e se deparou com um enorme rebanho de ovelhas a ocupar a estrada. Parou, chamou a GNR mas entretanto uma viatura que circulava em sentido contrário embateu contra as ovelhas, causando estragos no veículo e ferimentos em alguns animais. Carlos Gafaniz chamou a GNR e à chegada da patrulha, aquando das manobras de desimpedimento da via, terão sido proferidas as palavras consideradas injuriosas pelo comandante, mas não de forma directa à família. Foi ainda levantado auto de contra-ordenação pela falta de colocação do triângulo de aviso. O condutor alegou no processo que não estava a ocupar o eixo da via, enquanto o militar afirmou que estava a ocupar parcialmente. O juiz entendeu que tendo a patrulha dado instruções durante o desimpedimento da via, essa ordem sobrepõe-se a qualquer determinação do Código da Estrada. Quanto aos palavrões aludidos, Sérgio Malacão negou em tribunal tê-los proferido. Durante o julgamento, a acusação vincou que a denúncia põe em causa a imagem de credibilidade do militar, de 36 anos, com 19 anos de carreira, que até à data não tinha sido sujeito a qualquer processo disciplinar. Afirmava que o demandante se sentia constrangido e desgostoso com a situação e lembrava os dois louvores que lhe foram atribuídos pelo seu desempenho profissional.Ao analisar os factos, o juiz sustenta que não se provou qualquer falsidade na denúncia do arguido ou que a mesma fosse falsa, apoiando-se nas informações de testemunhas.O tribunal julgou improcedente o crime de denúncia caluniosa bem como o pedido de indemnização civil que lhe vinha apenso, cabendo as custas do processo ao demandante. Na assembleia municipal de 24 de Fevereiro, Carlos Gafaniz revelou a decisão do tribunal, tal como já tinha denunciado o caso pela primeira vez na assembleia municipal de 30 de Abril de 2010.

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