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Detido por posse de imagens pornográficas com crianças

Um electricista residente na zona de Abrantes foi detido pela Polícia Judiciária por posse de pornografia com menores na internet, tendo em sua posse mais de 100 imagens de crianças. O homem, de 38 anos de idade, foi presente a primeiro interrogatório judicial, ficando a aguardar julgamento sujeito à medida de coacção de termo de identidade e residência, a menos gravosa prevista no Código de Processo Penal. A detenção foi efectuada pelo Departamento de Investigação Criminal de Leiria da PJ, na sequência de uma “investigação de cariz internacional de combate à pornografia de menores na internet”, diz a polícia em comunicado. E acrescenta que “no desenvolvimento de diligências probatórias efectuadas foram detectadas e apreendidas mais de uma centena de imagens de menores em poses pornográficas, obtidas através de ‘downloads’ da Internet”. O crime de pornografia de menores está previsto no Artigo 176º do Código Penal e é punível com penas que vão da multa aos oito anos de prisão. Refere o artigo que quem utilizar menor em espectáculo pornográfico ou o aliciar para esse fim; utilizar menor em fotografia, filme ou gravação pornográficos; ou quem produzir, distribuir, importar, exportar, divulgar, exibir ou ceder, adquirir ou detiver imagens pornográficas de menores com o propósito de os distribuir, importar, exportar, divulgar, exibir ou ceder; é punido com pena de prisão de um a cinco anos. É punido com pena de prisão de um a oito anos quem praticar estes actos profissionalmente ou com intenção lucrativa. Mas quem apenas adquirir ou detiver imagens pornográficas sem as exibir a terceiros ou ceder é punido com pena de prisão até um ano ou com pena de multa.

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