Polícia condenado em pena suspensa por matar cunhado apanha prisão efectiva na repetição do julgamento
Arguido disse no primeiro julgamento que a morte se deveu a um acidente mas a versão não foi agora dada como provada
Em 2010 o Tribunal do Cartaxo baseou-se nas declarações do polícia que matou o cunhado em Azambuja para o condenar numa pena de prisão suspensa de dois anos e dez meses. Mas o Tribunal da Relação mandou repetir o julgamento e agora os novos juízes que apreciaram o caso concluíram que a morte da vítima foi provocada por uma pancada contundente na cabeça com um instrumento.
O polícia acusado de matar o cunhado em Azambuja e que tinha sido condenado em pena de prisão suspensa de dois anos e dez meses, apanhou agora na repetição do julgamento uma pena de prisão efectiva de 10 anos e 3 meses. Em Março de 2010 o Tribunal do Cartaxo tinha optado por uma pena suspensa, o que fez revoltar os familiares e amigos da vítima que assistiram à leitura da decisão. “Como é que é possível matar uma pessoa e ficar-se impune”, questionou na altura Fernando Faustino, irmão da vítima. Inconformado com a pena aplicada, o Ministério Público recorreu para Tribunal da Relação de Évora que decidiu mandar repetir o julgamento, devido a “vícios de interpretação”. Para o novo julgamento a Relação decidiu também alterar a qualificação do crime para homicídio simples. O agente da PSP, Mário Ferreira, tinha sido acusado pelo Ministério Público dos crimes de ocultação de cadáver e de homicídio, mas em sede de julgamento o colectivo de juízes considerou tratar-se antes de um crime de ofensas à integridade física simples, agravada pelo resultado da morte, que tem uma moldura penal menos grave. Agora o Tribunal do Cartaxo decidiu condenar o arguido a nove anos e seis meses pelo crime de homicídio e a um ano e nove meses pelo crime de profanação de cadáver, fixando-se a pena única em 10 anos e três meses.O tribunal decidiu ainda manter a pena de um ano e seis meses, suspensa por igual período, à irmã do arguido e mulher da vítima, pelo crime de profanação de cadáver. No primeiro julgamento, Mário Ferreira, que era agente na esquadra da Brandoa (Amadora), justificou que se tinha envolvido numa luta com o cunhado, Luís Fernandes, realçando que se tinha tratado de um acidente quando intervinha numa cena de violência doméstica na casa da irmã e do marido desta. E descreveu que empurrou Luís Fernandes, tendo este caído e batido com a cabeça num canteiro, desculpando-se de não ter chamado as autoridades com o facto de ter entrado em pânico. Mas esta versão não foi agora dada como provada pelo colectivo de juízes. “O relatório da autópsia é claro quando diz que a morte da vítima foi provocada por uma pancada contundente na cabeça com um instrumento, a qual provocou um traumatismo craniano no lado esquerdo da cabeça. Além disso, não se encontrou à volta da casa um único pingo de sangue”, exemplificou o presidente do colectivo de juízes que agora julgou o caso. “Os factos são muito graves e ser agente da PSP ainda agrava mais a situação. O arguido teve uma hora má. Um dia mau na sua vida, mas o tribunal não pode ignorar o que se passou”, justificou.Recorde-se que o Ministério Público sustentava de início que Luís Fernandes, carpinteiro de profissão, 36 anos, tinha sido morto devido a pancadas com um objecto de ferro na cabeça. A Polícia Judiciária chegou a encontrar uma chave de rodas do carro do polícia com sangue da vítima. O caso remonta a 17 de Novembro de 2008 e o arguido só foi descoberto e detido pela Judiciária em Abril de 2009. Imediatamente a seguir à morte do cunhado, Mário Ferreira levou o cadáver, desde Vale Ceisseiro, concelho de Azambuja, dentro do porta-bagagem de um carro até uma ravina na serra de Montejunto, de onde o atirou em chamas para simular um acidente ou suicídio. E que a irmã o seguiu num outro carro, esperou que ele se livrasse do corpo e o trouxe para casa.
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