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Rapaz foi usado pela avó e tia para apresentar queixa falsa para tramar padrasto

CPCJ de Alpiarça chegou a retirar o menor à mãe e acabou por descobrir que foi enganada

O Ministério Público do Tribunal de Almeirim acusa as duas mulheres de cometerem o crime de denúncia caluniosa, que da forma como decorreu a situação é punível com prisão até cinco anos.

Uma mãe e a sua filha usaram o neto e sobrinho destas, menor de idade, para tramarem o padrasto do rapaz e agora estão a contas com a justiça, respondendo por um crime de denúncia caluniosa. O caso passou-se em Alpiarça e está em julgamento no Tribunal de Almeirim depois de se descobrir que as mulheres inventaram uma situação de agressão por parte do padrasto ao rapaz, que na altura tinha 12 anos. A situação deu trabalho à GNR, onde foi apresentada queixa, e à Comissão de Protecção de Crianças e Jovens (CPCJ) de Alpiarça que chegou a entregar a guarda da criança a outra pessoa e que emendou a situação ao descobrir que tinha sido enganada. Segundo a acusação do Ministério Público, as arguidas convenceram o rapaz a participar no esquema. E no dia 11 de Fevereiro de 2007, depois de ter estado em casa da avó, o menor chegou a casa e perguntou pelo seu telemóvel, gritando para o padrasto que lhe desse o aparelho que era melhor para ele. Depois saiu de casa e entrou no carro onde estavam a tia, Marisa P. e a avó, Maria O., que o levaram ao posto da GNR instruindo-o para que se queixasse que o padrasto lhe tinha batido e que o fazia com frequência. A CPCJ teve conhecimento do caso e promoveu uma reunião com a mãe do rapaz e irmã e filha das arguidas. A técnica da comissão tinha a intenção de entregar o menor à tia, Marisa P., mas perante a oposição da progenitora acabou por dar a guarda a outra pessoa, referindo que o padrasto não podia aproximar-se do enteado. A comissão acabou por perceber que a história não batia certo e num relatório posterior vem admitir que teria havido má-fé por parte da tia e que o rapaz deveria continuar com a mãe e o padrasto. A CPCJ chegou a ser arguida no processo, mas o Ministério Público entendeu que esta, perante os elementos que dispunha, tinha motivos para acreditar que o menor estava em perigo, desconhecendo que as informações não eram verdadeiras, e arquivou a queixa. No processo judicial o rapaz foi inquirido e negou que o padrasto o tivesse agredido. Diz a acusação que o que as arguidas fizeram por intermédio do menor representa uma imputação maliciosa e falsa e que tinham consciência disto. As mulheres terão agido desta forma, alegadamente, porque não gostavam que a mãe do rapaz estivesse a viver com o homem em causa. O crime de que são acusadas está previsto no Artigo 365º do Código Penal, que neste caso é punível com prisão até cinco anos. Diz o artigo que: “quem, por qualquer meio, perante autoridade ou publicamente, com a consciência da falsidade da imputação, denunciar ou lançar sobre determinada pessoa a suspeita da prática de crime, com intenção de que contra ela se instaure procedimento, é punido com pena de prisão até 3 anos ou com pena de multa”. Mas se o meio utilizado se traduzir em apresentar, alterar ou desvirtuar meio de prova, como é o caso segundo o Ministério Público, a pena sobe para até cinco anos de prisão.

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