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Restrições ao trânsito nas estradas do campo da Golegã já fizeram “vítimas”

Defender o direito de propriedade de alguns não é limitar outros direitos constitucionais dos cidadãos, nomeadamente os de circulação e deslocação em vias públicas em qualquer parte do país. O presidente da Câmara da Golegã deve saber que não estamos num couto. Que poderes de autoridade tem a Agrotejo para decidir sobre quem passa e não passa nos caminhos do concelho da Golegã objecto de restrições? Como estamos numa zona com uma agricultura altamente rentável e fortemente subsidiada, os proprietários terão de puxar os cordões à bolsa. Uma maneira de obviar aos roubos será o exercício do direito de vedar as propriedades, ou contratar segurança privada. Os cidadãos lesados nos seus direitos de circulação devem recorrer para os tribunais das coimas aplicadas, ou apresentar queixa destas medidas junto da inspecção - geral da administração do território ou na provedoria de justiça. José Júlio Gonçalves Antunes

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