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Foi considerado inimputável o indivíduo que disparou contra Sousa Gomes

Foi considerado inimputável o indivíduo que disparou contra Sousa Gomes

Tribunal entendeu aplicar uma medida de segurança suspensa com a obrigação de acompanhamento clínico

O Tribunal de Almeirim baseou-se em dois relatórios médicos para concluir que no momento em que cometeu o crime o arguido agiu sem ter capacidade para determinar a gravidade dos seus actos.

O munícipe que há três anos disparou contra o carro do presidente da Câmara de Almeirim, Sousa Gomes (PS), foi considerado inimputável pelo tribunal da cidade com base em dois relatórios médicos. Estes indicam que o arguido sofre de uma perturbação delirante. Não pode assim o arguido ser condenado em pena de prisão nem de multa, mas o tribunal entendeu aplicar uma medida de segurança, suspensa por cinco anos, período durante o qual tem que cumprir várias obrigações para não ser internado numa instituição. O colectivo de juízes, presidido por Maria José Cortes, teve em conta as perícias para considerar que no momento dos factos o arguido agiu sem ter a capacidade para determinar a gravidade dos seus actos. Mas entendendo que Carlos Garcia, residente em Paço dos Negros, pode cometer actos semelhantes se deixar de ter acompanhamento psiquiátrico ou se deixar de tomar os medicamentos aplicou uma medida de segurança de internamento, correspondente aos limites da pena do crime mais grave de que estava acusado, dano com violência, que previa prisão entre os três e os 15 anos.Durante o período de suspensão da medida de segurança, Carlos Garcia tem que continuar a ter acompanhamento psiquiátrico regular, como já acontece há algum tempo e tomar os medicamentos prescritos pelos médicos. O tribunal quer também que durante os cinco anos lhe seja remetida a informação sobre a evolução do estado clínico do arguido e que este seja acompanhado pela Direcção Geral de Reinserção Social. Com a leitura do acórdão, na quarta-feira, 21 de Março, ao início da tarde, terminou a medida de coacção de obrigação de permanência na habitação.Factos têm três anosRecorde-se que no dia 20 de Fevereiro de 2009, o presidente da câmara, acompanhado pela sua chefe de gabinete, Rosa Nascimento, tinha ido a Paço dos Negros, freguesia de Fazendas de Almeirim, encontrar-se com o encarregado da empresa de construção Ecoedifica para definirem o local para a instalação do estaleiro para as obras de saneamento básico. Carlos Garcia apareceu no local, na rua do Paço, e conversou sem exaltações com o autarca sobre o estado das estradas da localidade.Depois da conversa o munícipe abandonou o local, mas quando Sousa Gomes e Rosa Nascimento, ao volante da viatura da autarquia, já estavam para abandonar a zona, Carlos Garcia apareceu no seu carro, abriu a janela, apontou uma pistola ilegal e sem proferir qualquer palavra disparou acertando no pára-choques.Esta situação terá sido espoletada pelo facto de o munícipe não se conformar por a câmara não ter pago o arranjo do carro da sua mulher que se despistou numa estrada municipal de Paço dos Negros que estava em obras. Em Setembro de 2010 o arguido telefonou para o município a dizer que queria um cheque de dez mil euros na sua caixa do correio, ameaçando que se tal não fosse feito desta vez não falhava. A autarquia não cedeu à ameaça. Todos estes factos foram dados como provados pelo tribunal.
Foi considerado inimputável o indivíduo que disparou contra Sousa Gomes

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