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Julgamento de fraude com subsídios à Misericórdia de Santarém vai ser repetido

Tribunal da Relação de Évora mandou repetir primeiro julgamento devido a contradições e vícios no acórdão.

Está marcada para 15 de Maio a primeira audiência do segundo julgamento relativo à suspeita de fraude na obtenção de fundos públicos por parte da Santa Casa da Misericórdia de Santarém (SCMS). Voltam a ser arguidos a própria instituição, o ex-provedor José Manuel Cordeiro e o ex-director distrital da Segurança Social, José Brilhante, que em Junho de 2010 tinham sido absolvidos ou condenados a penas de multa pelo Tribunal de Santarém.Após recurso do Ministério Público, o Tribunal da Relação de Évora apontou alguns “vícios” no acórdão do Tribunal de Santarém que o impediram de decidir noutro sentido. Em causa estão, por exemplo, contradições nos factos considerados provados, pelo que, após várias críticas à fundamentação do primeiro acórdão, o Tribunal da Relação decidiu-se pela repetição do julgamento para “cabal esclarecimento dos factos pertinentes, de modo a colmatarem-se as anomalias detectadas”.Acusação mantém-seRecorde-se que o Ministério Público acusa a SCMS de ter recebido 170 mil euros do Plano de Investimentos e Despesas de Desenvolvimento da Administração Central (PIDDAC) de 1999 para obras que só realizou mais tarde e por um valor bastante inferior ao candidatado. A instituição chegou a apresentar facturas relativas a despesas feitas noutras valências, como na praça de toiros, para justificar o recebimento do dinheiro. Conforme O MIRANTE relatou na edição de 9 de Junho de 2010, no primeiro acórdão a Misericórdia de Santarém e o seu ex-provedor José Manuel Cordeiro beneficiaram de uma alteração na qualificação do crime de fraude na obtenção de subsídio para não serem condenados. No processo relativo à instalação da Unidade de Apoio Integrado, que nunca foi criada mas para a qual a instituição recebeu dinheiro, o colectivo de juízes do Tribunal de Santarém considerou que se estava na presença de crime mas por negligência, ao contrário do que estava na acusação que falava em dolo. Como o crime por negligência se extingue ao fim de cinco anos, o processo foi considerado prescrito.A obra da UAI foi concluída em Novembro de 2001, mas nunca chegou a funcionar com a vertente para que foi construída, já que o provedor que sucedeu a José Manuel Cordeiro solicitou a sua alteração para Centro de Acolhimento Temporário de Emergência para Idosos e para Lar de Grandes Dependentes. Em julgamento, verificou-se que a Misericórdia não tinha apresentado qualquer candidatura nem projecto para as obras. José Manuel Cordeiro prestou declarações para dizer que não fazia parte das suas funções o envio das facturas e que não verificou que despesas constavam nestas.Absolvição de José Brilhante questionadaNo mesmo processo é arguido o ex-director do Centro Distrital de Segurança Social de Santarém, José Brilhante. Este foi absolvido de todos os crimes por não ter sido dado como provado que ao autorizar o subsídio para a Misericórdia tivesse conhecimento que as obras da UAI não estavam feitas. O Ministério Público recorreu estranhando essa apreciação e questionando “como poderá o tribunal ter concluído pura e simplesmente pela absolvição do arguido, quando pelas mãos e responsabilidade dele passavam a promoção, divulgação, atribuição/financiamento, coordenação e boa gestão dos dinheiros públicos tendentes a financiar fosse o que fosse, no caso, a criação de uma rede distrital de unidades de apoio integrado (UAI)?”.Cedência de cozinha deu multasNo mesmo julgamento estava em causa a cedência por parte da Misericórdia ao Centro Paroquial da Serra do equipamento de cozinha que se destinava à Unidade de Apoio Integrado (UAI), que foi pago pela Segurança Social. Neste caso, no primeiro julgamento o tribunal entendeu que se verificou a execução de um crime de desvio de subsídio e condenou a Misericórdia numa multa de 400 euros e José Manuel Cordeiro numa multa de dez mil euros, mas que este não pagou porque a instituição decidiu solidarizar-se com o ex-provedor e assumir todas as despesas se este fosse condenado. Ainda em relação à cedência do equipamento, o colectivo de juízes entendeu que o Estado saiu prejudicado com a conduta dos arguidos e condenou-os a pagarem solidariamente 51 mil euros por danos patrimoniais. Verba também assumida na totalidade pela Misericórdia. Em relação ao dinheiro que foi pago pela Segurança Social para a UAI, como o crime foi considerado prescrito a instituição não foi obrigada a devolver o dinheiro.

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