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Agricultor que criava animais em condições perigosas para a saúde condenado em pena suspensa

O agricultor que estava acusado de criar ilegalmente suínos e caprinos, pelo menos durante três anos, numa exploração em Arados, freguesia de Samora Correia, concelho de Benavente, foi condenado a uma pena de prisão de um ano e oito meses, suspensa na sua execução pelo mesmo período. O colectivo de juízes do Tribunal Judicial de Benavente deu como provado que António Toureiro, de 52 anos, destinava os animais que criava para o consumo humano, colocando em perigo de vida qualquer pessoa que contactasse directa ou indirectamente com a exploração.Ficou ainda provado que o agricultor era o responsável por uma exploração de suínos que não estava licenciada quando a Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE) visitou o local no dia 9 de Março de 2009. Os juízes verificaram que os suínos não estavam registados e que existiam vários animais mortos, semi-enterrados, que estavam a ser comidos pelos animais vivos. O acórdão refere ainda que a barraca que servia para abrigar os animais não tinha dimensões adequadas e estava alagada com dejectos e água. Outros factos descritos na acusação do Ministério Público foram também dados como provados pelo tribunal, como por exemplo o facto de os animais beberem água de um furo à qual não eram feitas análises. O solo e os animais não eram limpos com a devida regularidade. Também se provou que na vedação que extrema com um dos vizinhos o arguido pendurou pelo menos dois cadáveres de cabras mortas.Recorde-se que das análises realizadas, detectaram-se nas lamas da exploração um elevado teor de contaminação fecal, excedendo o máximo permitido por lei para solos agrícolas, bem como a presença de salmonella, uma bactéria que pode provocar doenças em animais e seres humanos. Os suínos circulavam livremente transportando consigo bactérias e vírus. Embora o agricultor tenha dito na primeira audiência do julgamento que os animais que ali criava eram apenas para lazer, uma espécie de “pequeno jardim zoológico”, o colectivo de juízes entendeu que o arguido destinava os animais ao consumo humano. “Tais factos consubstanciam perigo para a vida e para a integridade física de qualquer pessoa que contactasse directa ou indirectamente com aquela exploração”, lê-se no acórdão.“O grau de ilicitude é mediano, tendo em conta os bens postos em causa pelo arguido e por outro lado não se verificou qualquer lesão irreparável dos bens protegidos”, lê-se no acórdão que também sustenta que o arguido está bem inserido a nível familiar e profissional. António Toureiro passará também a ser acompanhado pelo Instituto de Reinserção Social durante a duração da pena aplicada. António Toureiro andava a tratar do processo de legalização da exploração suína quando foi surpreendido pela inspecção da ASAE, tendo já a actividade de exploração de ovinos e caprinos devidamente licenciada desde Janeiro de 2007.

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