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Dinheiro não falta para incentivar contratação de desempregados no Vale do Tejo

Dinheiro não falta para incentivar contratação de desempregados no Vale do Tejo

Medida “Estímulo 2012” apresentada em Alverca
O dinheiro não vai faltar para apoiar empresas e instituições que queiram contratar desempregados ao abrigo do programa “Estímulo 2012 “. Quem o garante é o delegado regional de Lisboa e Vale do Tejo do Instituto de Emprego e Formação Profissional (IEFP), Victor Gil. “No âmbito da região de Lisboa e Vale do Tejo, que inclui o concelho de Vila Franca de Xira, dificilmente será por dificuldades orçamentais que algum projecto não será aprovado. Os serviços dispõem de recursos financeiros para satisfazer todas as iniciativas que venham a ocorrer”, garantiu. A medida que surge numa altura difícil para o país, que enfrenta um elevado nível de desemprego, foi apresentada na tarde de sexta-feira, 4 de Maio, no Centro de Formação de Alverca perante uma plateia de empresários, técnicos superiores e dirigentes de instituições particulares de solidariedade social que quiseram saber mais sobre programa. Trata-se de um incentivo à contratação de desempregados inscritos há mais de seis meses nos centros de emprego. A entidade tem que garantir a formação profissional ao trabalhador contratado. O programa não exclui desempregados que tenham sido integrados em medidas activas de emprego, como estágios profissionais.As entidades promotoras podem ser pessoas singulares ou colectivas de direito privado com ou sem fins lucrativos desde que estejam formalmente constituídas e sem dívidas à Segurança Social, Finanças, entre outros. Devem ter pelo menos cinco trabalhadores a não ser que optem por formação profissional certificada. Para ser atribuído o apoio é necessário que seja feito um contrato de trabalho para a criação líquida de um posto de trabalho. O apoio será atribuído até ao limite de 20 trabalhadores. No caso de projectos de interesse estratégico não se aplica esse valor. O trabalhador contratado deve permanecer vinculado à entidade pelo menos pelo período de duração do apoio e a entidade não pode despedir ninguém durante esse tempo. O apoio financeiro consiste num valor mensal correspondente a 50 por cento da retribuição mensal paga pelo empregador com o limite de 419,22 euros. O apoio é pago por um período máximo de seis meses ou nove, caso se trate de um projecto de interesse estratégico. A percentagem de apoio sobe para 60 por cento caso seja celebrado contrato de trabalho sem termo e/ou seja celebrado um contrato com beneficiários do Rendimento Social de Inserção, jovens com menos de 25 anos, pessoas com deficiência e mulheres com um nível de habilitações inferior ao 3º ciclo do ensino básico. A candidatura pode ser feita online em www.netemprego.gov.pt O delegado regional aconselha os interessados a obterem esclarecimentos junto dos centros de emprego. Mais informações podem também ser obtidas no site www.iefp.pt.
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