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Avó e tia absolvidas de denúncia caluniosa

Mulheres estavam acusadas de usarem menor para apresentarem queixa falsa contra padrasto
Uma mãe e a sua filha que estavam acusadas de usarem o neto e sobrinho destas, menor de idade, para tramarem o padrasto do rapaz, foram absolvidas pelo Tribunal de Almeirim por não se ter provado que tenham agido com intenção de fazerem uma denúncia caluniosa. “A matéria provada não permite concluir sem qualquer dúvida que as arguidas agiram com a intenção de que fosse instaurado procedimento criminal” refere a sentença, acrescentando que neste caso e em caso de dúvida deve-se decidir com base no principio “in dubio pro reu”, ou seja, a favor dos arguidos.O Ministério Público tinha considerado que as mulheres inventaram uma situação de agressão por parte do padrasto ao rapaz, que na altura tinha 12 anos. A situação deu trabalho à GNR, onde foi apresentada queixa, e à Comissão de Protecção de Crianças e Jovens (CPCJ) de Alpiarça que chegou a entregar a guarda da criança a outra pessoa e que emendou a situação posteriormente. O tribunal entende que em causa esteve um “aceso conflito familiar” e que “também se admite que as arguidas pretendessem de alguma forma apurar se o sobrinho e neto era vítima de maus tratos”.O menor, em declarações na audiência de julgamento, não soube estabelecer uma relação ou explicar a razão pela qual após ter caído no quarto e feito uma ferida na testa foi ao posto da GNR. Recorde-se que segundo a acusação do Ministério Público, tinham sido as arguidas a convencerem o rapaz a participar num esquema que incluía apresentar queixa do padrasto. Referia ainda a acusação que no dia 11 de Fevereiro de 2007, depois de ter estado em casa da avó, o menor chegou a casa e perguntou pelo seu telemóvel, gritando para o padrasto que lhe desse o aparelho que era melhor para ele. Depois saiu de casa e entrou no carro onde estavam a tia, Marisa P. e a avó, Maria O., que o levaram ao posto da GNR instruindo-o para que se queixasse que o padrasto lhe tinha batido e que o fazia com frequência. Situação que não ficou provada em julgamento.A CPCJ chegou a ser arguida no processo, mas o Ministério Público entendeu que esta, perante os elementos que dispunha, tinha motivos para acreditar que o menor estava em perigo, desconhecendo que as informações não eram verdadeiras, e arquivou a queixa. Dizia a acusação que o que as arguidas fizeram por intermédio do menor representa uma imputação maliciosa e falsa e que tinham consciência disto. As mulheres terão agido desta forma, alegadamente, porque não gostavam que a mãe do rapaz estivesse a viver com o homem em causa.

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