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Funcionário e empresário acusados de burlarem Central de Cervejas

Funcionário e empresário acusados de burlarem Central de Cervejas

Empresa de Vialonga que comercializa a Sagres pagou facturas falsas no valor de 653 mil euros

Os arguidos são acusados dos crimes de burla qualificada e de falsificação de documentos. Acusação diz que empresário cobrava serviços que não fazia e que eram validados pelo funcionário da empresa de cervejas que comercializa a marca Sagres.

Um funcionário da Central de Cervejas e um empresário que tinha relações comerciais com a fábrica são acusados de criaram um esquema para obterem benefício económico através de facturas falsas. Os dois homens, 59 e 64 anos, um deles residente em Vila Franca de Xira, são acusados pelo Ministério Público de terem delineado um esquema de facturação para extorquir 653 mil euros à empresa de produção de bebidas sedeada em Vialonga. Segundo a acusação, em data anterior a 1 de Janeiro de 2001, os dois arguidos aproveitaram o facto da Sociedade Central de Cervejas recorrer a empresas externas de serviços de promoção e reposição de produtos nas lojas para obterem vantagens económicas em prejuízo da empresa. O Ministério Público diz que o empresário que trabalhava para a fábrica na promoção e reposição dos produtos nas lojas do país emitia facturas com horas e serviços que não eram feitos. O funcionário da fábrica validava as facturas em conluio com o empresário sabendo que elas não correspondiam a trabalhos realizados. Depois de receberem o pagamento da empresa os montantes eram divididos entre si. A Central de Cervejas, que comercializa a marca Sagres, deduziu um pedido de indemnização cível pelos no valor dos montantes que pagou pelos serviços não realizados, 653 mil euros, acrescidos de juros. Na contestação, o arguido que foi funcionário da fábrica, entende que os elementos de informação em que se baseou a acusação não são fidedignos e que a empresa até o reconheceu como um profissional “de grande capacidade e competência” na altura em que saiu dos seus quadros.O caso está em julgamento no Tribunal de Vila Franca de Xira. Os arguidos respondem por crimes de burla qualificada e de falsificação de documentos. O crime de burla qualificada é punido com prisão até cinco anos ou multa até 600 dias. A pena de prisão sobe para um mínimo de dois anos e um máximo de oito, se o prejuízo patrimonial for de valor consideravelmente elevado. Quanto ao crime de falsificação de documentos, diz o Código Penal que “quem, com intenção de causar prejuízo a outra pessoa ou ao Estado, ou de obter para si ou para outra pessoa benefício ilegítimo, fabricar documento falso, falsificar ou alterar documento, ou abusar da assinatura de outra pessoa para elaborar documento falso: é punido com pena de prisão até três anos ou com pena de multa.
Funcionário e empresário acusados de burlarem Central de Cervejas

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