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Sete municípios da região não têm de mexer no mapa das freguesias

Reorganização administrativa do território não é obrigatória nos municípios que tenham quatro ou menos freguesias.

A lei que vai mexer no mapa das freguesias foi já publicada em Diário da República e até final de Agosto as assembleias municipais de cada concelho vão ter de se pronunciar sobre a reorganização dos respectivos territórios, sendo certo que os concelhos com quatro ou menos freguesias não são obrigados a mexidas. O que significa que na região os concelhos de Alpiarça (uma freguesia), Golegã (2), Entroncamento (2), Constância (3), Almeirim (4), Benavente (4) e Sardoal (4) não vão ter de se preocupar com uma reforma que tem causado fortes reacções de protesto um pouco por todo o país.Fica ainda definido na lei que nos concelhos em que o cumprimento dos parâmetros de agregação definidos determine a existência de um número de freguesias inferior a quatro, a pronúncia da assembleia municipal pode contemplar a existência de quatro.As assembleias municipais, no exercício da pronúncia prevista, têm uma margem de flexibilidade que lhes permite, em casos devidamente fundamentados, propor uma redução do número de freguesias do respectivo município até 20 por cento inferior ao número global de freguesias a reduzir.A lei prevê a redução de 50 por cento das freguesias urbanas nos municípios considerados de nível 2 e 3 (onde se integram todos os da região) e de 30% (municípios nível 2) ou 25% (nível 3) no caso das restantes freguesias. Um exemplo: em Tomar, as duas freguesias urbanas (Santa Maria dos Olivais e São João Baptista) têm de se fundir numa só. Fusão de municípios é voluntáriaA lei prevê ainda a reorganização administrativa do território dos municípios, mas aí com cariz voluntário. O que deverá motivar reduzida adesão por parte das câmaras, apesar de ser prometido que os municípios criados por fusão têm tratamento preferencial no acesso a linhas de crédito asseguradas pelo Estado e no apoio a projectos nos domínios do empreendedorismo, da inovação social e da promoção da coesão territorial.Define ainda que a participação no Fundo de Garantia Municipal (FGM) do município criado por fusão é aumentada em 15 % até ao final do mandato seguinte à fusão.

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