Bombeiros exigem doze mil euros por abastecerem população de Pernes com água de autotanque
Como presidente da AHBVS confirmo que não abdicamos de receber a quantia facturada pelo serviço prestado, assim como reafirmo que esta nossa pretensão prende-se com o facto do serviço prestado não se incluir no serviço de socorro e protecção civil uma vez que o mesmo teve como finalidade abastecer os depósitos de água da empresa AS, para esta posteriormente vender aos seus clientes. No serviço de protecção civil insere-se o abastecimento de água ás populações, em caso de emergência, quando estas se abastecem directamente do auto tanque e não lhe é cobrado qualquer valor pela água consumida, facto que não aconteceu neste caso pois a empresa AS cobrou aos munícipes a água que os bombeiros colocaram nos seus depósitos. Logo a mesma deve liquidar o preço do serviço que contratou, pois já recebeu dos seus clientes o valor da venda do bem que os bombeiros colocaram nos seus depósitos.Diamantino Duarte
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