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Prisão suspensa para condutor que provocou morte de passageira que levava para um bar

Violento despiste na zona de Casais da Serra ocorreu segundo o Tribunal de Rio Maior por causa de álcool a mais
O condutor alcoolizado que se despistou em Rio Maior provocando a morte da passageira, uma rapariga de 23 anos com quem ia para um bar, foi condenado pelo tribunal da cidade pelo crime de homicídio negligente na pena de oito meses de prisão suspensa por um ano. Por estar a conduzir sob o efeito de álcool apanhou ainda uma multa de 422 euros e cinco meses de proibição de conduzir. O tribunal deu como provado que Nuno Ferreira tinha 1,86 gramas de álcool por litro de sangue e que circulava a uma velocidade excessiva para as condições da estrada num carro que não tinha seguro. Ficou demonstrado que Selma Colaço, casada, morreu devido à violência do embate em duas árvores da Estrada Municipal 508 entre Casais da Serra e Abuxanas no dia 1 de Novembro de 2010 às 03h30. “A morte de Selma apenas ocorreu em virtude do arguido ter ingerido bebidas alcoólicas e não colocar na condução a atenção e as faculdades necessárias”, refere a sentença. O arguido disse em julgamento que a vítima não usava cinto de segurança e que terá sido por causa disso que morreu, mas tal não se provou no julgamento. Nuno estava também acusado de um crime de omissão de auxílio por não ter pedido socorro, o que acabou por ser feito por uma testemunha que chegou ao local minutos depois. Mas o tribunal apurou que na altura o condutor não ligou para o 112 porque com o embate perdeu o telemóvel e não tinha meio de pedir ajuda. Na acusação o Ministério Público descrevia que o condutor perdeu o controlo da viatura ao passar por uma lomba na estrada. Selma ainda foi transportada para o hospital de Caldas da Rainha, mas acabou por não resistir aos ferimentos e morrer nas urgências ao fim de três horas.O arguido declarou em julgamento que tinha ido a uma festa em Abuxanas, concelho de Rio Maior, confessando que tinha ingerido bebidas alcoólicas mas que não tinha intenção de sair da localidade. E que só se pôs a conduzir porque Selma, que tinha ido com umas amigas à festa, insistiu para que ele a levasse a um bar. Alegou que quando decidiu meter-se à estrada não estava nas suas condições plenas para tomar uma decisão ponderada, realçando que não circulava em velocidade excessiva, o que não foi atendido pela juíza, e que o piso estava molhado e escorregadio. No entender da juíza Carla Ginja as exigências de prevenção quanto ao crime de homicídio negligente são elevadas, tendo em conta os índices elevados de sinistralidade rodoviária e às violações crescentes às regras do Código da Estrada “com consequente aumento de mortes e feridos graves, com todos os problemas sociais a esses associados”. Mas a juíza entendeu suspender a pena de prisão atendendo ao facto de o arguido, actualmente com 33 anos, estar inserido socialmente e de só ter tido um antecedente há três anos quando foi alvo de uma contra-ordenação que o proibiu de conduzir um mês por ter transposto um traço contínuo.O crime de homicídio negligente é punido com prisão até três anos ou pena de multa. Em caso de negligência grosseira a pena sobe para prisão até cinco anos. A condução em estado de embriaguez prevê uma pena de prisão até um ano ou multa até 120 dias.

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