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Alugou carro com cheque sem cobertura e foi condenado por burla

Um homem de 45 anos foi recentemente condenado pelo Tribunal de Tomar a 20 meses de prisão efectiva pelo crime de burla, por ter alugado um carro numa agência turística da cidade, tendo passado um cheque no valor de 1200 euros com esse fim. Quando um dos sócios da agência se dirigiu ao banco para depositar o cheque foi informado que o mesmo era uma falsificação. O arguido, natural de Famalicão, apresentava-se como técnico de turismo. Já tinha antecedentes criminais por burla, emissão de cheques sem provisão, furto e falsificação de documentos o que foi determinante para que cumprisse a pena atrás das grades. O homem estava ainda acusado de falsificação mas o tribunal não conseguiu provar que tenha sido ele a forjar o documento pelo que foi absolvido deste crime. Os factos remontam a 4 de Abril de 2011 quando o arguido se dirigiu à empresa Rent-a-Car, localizada em Valdonas, para alugar um carro pelo período de 28 dias. Antes já tinha estabelecido um contacto telefónico nesse sentido. Chegado ao local, formalizou o aluguer, no valor de dois mil euros, passando o referido cheque e dizendo que pagava os restantes 800 euros por transferência bancária, o que nunca veio a acontecer. No dia 11 de Abril, quando foram depositar o cheque ao banco o mesmo foi recusado por ter sido forjado. Os donos da empresa conseguiram chegar à fala com o “cliente” por telemóvel, após várias tentativas, que lhes disse que o carro estava estacionado num parque de estacionamento junto à estação ferroviária de Vigo, em Espanha. A viatura estava mesmo no sítio indicado e acabou por ser recuperada por um dos sócios da empresa tomarense que se deslocou, no início de Junho de 2011, ao país vizinho com uma chave suplente, tendo ainda que pagar 90 euros de parqueamento. Em tribunal, o arguido referiu que não sabia que o cheque era falso e que tinha a intenção de pagar a quantia em falta. O advogado de defesa recorreu da decisão com o argumento de que este “indicou com precisão o local onde a viatura se encontrava” e que o cheque forjado lhe tinha sido entregue por um sócio desconhecendo a sua ilegalidade.

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