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Multado em 600 euros por ter destruído expositor público em Constância

Um munícipe de Constância foi multado em 600 euros por ter destruído um expositor destinado à publicação das actividades concelhias, também conhecido por MUPI - Mobiliário Urbano para Informação. Estava também acusado por três crimes de injúria a funcionários da Câmara de Constância, mas foi absolvido dos mesmos. O caso foi julgado, recentemente, no Tribunal de Abrantes e terminou com a condenação, pelo crime de dano, a pagar uma multa de 120 dias à taxa diária de cinco euros. Os factos remontam à tarde de 2 de Julho de 2010 quando o homem, solteiro e de 32 anos, se dirigiu à Biblioteca Municipal Alexandre O’ Neill para utilizar um dos computadores com acesso à internet. De acordo com a sentença a que O MIRANTE teve acesso, assim que ali chegou dirigiu-se, “num tom alto e agressivo”, para os funcionários questionando se o acesso era vigiado. Um dos funcionários aproximou-se para lhe explicar o regulamento da biblioteca e, mais tarde, também outras duas se acercaram do mesmo com o intuito de o acalmar. O munícipe acusou o primeiro de “imprimir muitas folhas sem autorização” e chamou “campónias” às duas mulheres, acrescentando que elas estavam ali para o servir. Pelas duas horas da madrugada, junto ao quartel de bombeiros, atirou ao solo um expositor de informações camarárias, de valor não apurado, e tentou partir o vidro de protecção, factos que confessou durante o julgamento.O homem já tinha sido condenado anteriormente pelos crimes de injúria e ofensas à integridade física mas, mesmo assim, o tribunal considerou que, com as expressões proferidas contra os funcionários, “o arguido não pretendia ofender o brio profissional ou insinuar que um deles estava a utilizar a condição de funcionário para obter uma vantagem patrimonial”. Para a atenuação da pena, não obstante os antecedentes criminais, o juiz teve em conta o facto do arguido padecer de uma doença de foro psiquiátrico, “que terá contribuído para a sua reacção exacerbada” considerando que por isso tem “inimputabilidade diminuída”. Após a leitura da sentença, o arguido pediu a substituição da pena de multa por trabalho comunitário, intenção que o tribunal deferiu, faltando definir os moldes da mesma.

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