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Pena suspensa para dois irmãos acusados de agredirem bombeiros

Tribunal de Abrantes apenas provou agressão a dois dos três operacionais da corporação municipal e ilibou arguidos dos crimes de resistência e coacção sobre funcionário e de ameaças agravadas.

O Tribunal Judicial de Abrantes condenou dois irmãos, de 36 e 27 anos, pelo crime de ofensas à integridade física qualificada a dois elementos da corporação dos Bombeiros Municipais de Abrantes, no dia 1 de Janeiro de 2009. Os arguidos estavam acusados ainda de agressão a um terceiro elemento, o motorista da ambulância do INEM, mas o tribunal não deu como provada a existência de agressões a este ou sequer que o mesmo tenha sido ameaçado, posteriormente, e intimidado para não falar. Em cúmulo jurídico N. Gomes, 36 anos, foi condenado a um ano e cinco meses de prisão, com pena suspensa por igual período, e terá que pagar, no prazo de seis meses, 200 euros aos Bombeiros Municipais de Abrantes e 200 euros ao Instituto Nacional de Emergência Médica. Já F. Gomes, 27 anos, foi condenado a 2 anos e 4 meses de cadeia, igualmente com pena suspensa, e vai ter que desembolsar a mesma quantia para essas duas instituições. A pena aplicada ao mais novo dos arguidos foi maior uma vez que, para além do crime de ofensas à integridade física agravada a um dos bombeiros, ficou provado para o tribunal que conduziu, durante cerca de cinco metros, a ambulância sem ter habilitação legal para o fazer e partiu um dos vidros da viatura com a pedra de um lancil, o que configura um crime de dano qualificado. Os arguidos estavam ainda acusados dos crimes de resistência e coacção sobre funcionário e ainda de ameaça agravada mas acabaram absolvidos uma vez que o tribunal não deu os mesmos como provados. Os factos remontam a 1 de Janeiro de 2009. Os arguidos tinham estado a celebrar a passagem de ano, quando um conhecido seu caiu no chão inanimado, tendo ligado para o 112. De acordo com o despacho de acusação, cerca das 08h25, no minuto após terem recebido o alerta, os três bombeiros deslocaram-se à localidade do Pego, na ambulância do INEM, para socorrer um homem que sabiam estar caído junto à EN 118. Os arguidos não gostaram do tempo que o socorro demorou e receberam os socorristas com ameaças. Face ao sucedido, os mesmos inverteram marcha sem prestarem auxílio à vítima e deslocaram-se para perto de um café, a alguns metros de distância, para comunicarem o sucedido à Central de Bombeiros, pedindo ainda que chamassem a GNR. Enquanto aguardavam pela chegada das autoridades foram surpreendidos pelos dois homens, sendo um dos bombeiros, de 36 anos, agredido com murros e pontapés. Outro dos socorristas, de 47 anos, também foi pontapeado e esmurrado após ter corrido em seu auxílio. Os dois socorristas decidiram refugiar-se no interior da ambulância mas esta não foi a solução mais acertada uma vez que um dos arguidos conseguiu abrir a porta e deu sequência às agressões. De acordo com o acórdão, os arguidos vão ter ainda que pagar dois dos três pedidos de indemnização pedidos pelas vítimas por danos patrimoniais e morais. A um dos socorristas, o que ficou com lesões que o obrigaram a uma alimentação cingida à ingestão de líquidos, F. Gomes vai ter que pagar 1260 euros e a outro a quantia de 600 euros por danos morais. Estes valores ficaram abaixo da pretensão das vítimas que, devido às lesões sofridas, tiveram que ficar de baixa durante alguns dias e receber diversos tratamentos médicos.

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