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Gerentes de antiga imobiliária vendem casa de emigrantes e ficam com o dinheiro

Um casal que geriu uma imobiliária em Tomar vai ser julgado por um colectivo de juízes por burla qualificada. Em causa está a venda de um apartamento na cidade, no valor de 80 mil euros, propriedade de um casal de emigrantes que reside e trabalha na Suíça que só descobriu que a casa colocada à venda nessa imobiliária - que cessou, entretanto, actividade - tinha sido negociada através de um familiar, não tendo visto a cor do dinheiro. O casal já tinha sido julgado e condenado mas apresentou recurso da decisão e, agora, o Tribunal da Relação de Coimbra mandou repetir o julgamento. O homem, de 43 anos, foi condenado a quatro anos de prisão efectiva, uma vez que já tinha antecedentes criminais por burla, e a esposa, de 41 anos, foi condenada a três anos e seis meses de prisão, com pena suspensa por igual período. Os ex-agentes imobiliários terão ainda de pagar aos ofendidos uma indemnização que ronda os 75 mil euros. De acordo com os factos da acusação, a que O MIRANTE teve acesso, o caso começou em 2006 quando os ofendidos, que estão emigrados na Suíça desde 1982, se deslocaram à imobiliária dos arguidos para ali colocarem à venda um apartamento de quatro assoalhadas que tinham na Rua Manuel Mendes, em Tomar. A licença para exercerem a actividade imobiliária tinha caducado em Julho de 2009 mas, mesmo assim, mantiveram o estabelecimento aberto. Em Novembro de 2009, um cliente mostrou-se interessado em adquirir o imóvel por 80 mil euros e entregou um sinal de 2.500 euros, quantia do qual não deram conta ao casal de emigrantes, e que foi “depositada na conta bancária de ambos e gasta em proveito próprio”. Em Dezembro, o agente imobiliário contactou os seus clientes na Suíça, pedindo-lhes que enviassem duas procurações para que pudesse diligenciar a venda do imóvel, sem que houvesse necessidade destes se deslocarem a Portugal. Para acautelar erros, enviou uma minuta dessa procuração ao casal que se dirigiu ao Consulado de Portugal em Genebra para tratar dos procedimentos que lhe concedia poderes para a venda. No dia 18 de Janeiro de 2010, no Cartório Notarial de Tomar, o arguido outorgou, na qualidade de procurador dos ofendidos, uma escritura de compra e venda tendo recebido um cheque de 77.500 euros que foi passado à sua ordem e depositado na conta do casal da imobiliária. “Não deram conhecimento de venda do imóvel aos seus clientes nem do recebimento de 80 mil euros”, atesta a acusação. Os ofendidos só tiveram conhecimento da venda do seu imóvel no final de Janeiro, através da irmã da ofendida, que os informou que o mesmo estava a ser habitado por um casal. Contactaram a imobiliária e solicitaram a entrega da quantia pela qual a casa tinha sido vendida mas só, em Maio desse ano, receberam cinco mil euros. “Desde que os ofendidos constataram que ficaram sem o imóvel e sem o produto da venda encontram-se angustiados, ansiosos, com insónias, deprimidos e desgostosos. Os arguidos locupletaram-se com 80 mil euros, de uma vida de economia e de árduo trabalho dos ofendidos, emigrantes na Suíça”, refere a acusação. A primeira sessão deste julgamento está marcada para dia 8 de Abril.

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