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Direito de Rectificação

Pela presente e ao abrigo da Lei de Imprensa, vimos solicitar a V.Ex.a a publicação do presente comunicado, tendo em conta algumas referências efectuadas na notícia, que não se encontram correctas. Na realidade, na edição n.º 1080 de 7/3/2013, foi referido na página principal, notícia com o título: “Bombeira em cadeira de rodas à espera que Seguradoras se entendam”. Acresce que, na página 8, onde a notícia vem desenvolvida, no corpo da mesma vem mencionado pela lesada Elsa Madeira que o apartamento T2 lhe foi cedido pelo empreiteiro, e na nota de rodapé publicada por baixo da foto, vem mencionado que o apartamento foi cedido pela autarquia. Ambas as situações contêm um lapso, na medida em que o apartamento foi cedido pela empresa J. C. Bartolomeu, Lda., a título de comodato e por razões de solidariedade social, que neste caso corresponde ao subempreiteiro da obra em questão. Nesse sentido, solicito que seja esclarecido que Elsa Madeira, passou a viver com a família em apartamento de rés-do-chão, cedido pela empresa J. C. Bartolomeu, Lda.A Gerência da empresa J.C. Bartolomeu, Ld.ª

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