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Supremo rejeita providências contra fusão de freguesias em Vila Franca de Xira

O Supremo Tribunal Administrativo (STA) considerou ilegal as providências cautelares interpostas por quatro das onze freguesias do concelho de Vila Franca de Xira, contra a agregação de freguesias. No documento, o STA justifica a decisão com o facto de “a reconfiguração territorial das freguesias corresponder a uma actividade política”, e da total “competência legislativa da Assembleia da República”.O STA acrescenta que os actos “políticos” e “legislativos” se encontram “excluídos do âmbito da jurisdição administrativa”, razão pela qual considera “ilegal” a pretensão das quatro freguesias que interpuseram as providências cautelares.“Parece-nos que esta decisão, que já ocorreu noutros municípios, representa um acto consumado, que é a agregação das freguesias”, disse a presidente da Câmara de Vila Franca de Xira, Maria da Luz Rosinha (PS), em reunião pública camarária. As providências cautelares foram apresentadas, individualmente, pelas freguesias das Cachoeiras, Calhandriz, Forte da Casa e Sobralinho.A reforma administrativa aprovada pelo Parlamento prevê para o concelho de Vila Franca a redução de onze para seis freguesias. O documento contempla a fusão das freguesias de Alhandra, São João dos Montes e Calhandriz; a agregação de Castanheira do Ribatejo com a freguesia das Cachoeiras; Sobralinho vai ser agregado a Alverca do Ribatejo; a freguesia do Forte de Casa passará a fazer parte da Póvoa de Santa iria; as freguesias de Vila Franca de Xira e de Vialonga mantêm-se como até aqui.

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