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Direito de resposta

Na sequência da notícia publicada na edição em papel do semanário O MIRANTE, no dia 16 de Maio de 2013, intitulada “Casal vive numa arrecadação de Povos em condições desumanas com 182 euros por mês”, bem como da reportagem vídeo sobre o mesmo assunto disponível no site do jornal, vimos, ao abrigo dos artigos 24.º e 25.º da Lei de Imprensa (relativos ao “Direito de Resposta”), solicitar a publicação dos esclarecimentos da Câmara Municipal sobre a situação, uma vez que consideramos que os mesmos não foram cabalmente explicitados. Assim, esclarece-se o seguinte:A Câmara Municipal não encetou qualquer processo de despejo. Em reunião, foi sugerido à inquilina da habitação (mãe da mulher do casal) que os seus familiares ficassem a viver dentro da casa, tendo em conta que a tipologia da mesma (T2) tem as condições adequadas para os receber. Na ocasião, a inquilina referiu, que, apesar de ter um quarto que podia disponibilizar a estes familiares, os mesmos não aceitaram invocando a necessidade de privacidade. No momento foi apenas efetuado um ofício, alertando para a necessidade de cumprimento das regras de habitação, constantes do Regulamento Municipal de Habitação Social. Efectivamente não é possível permitir que pessoas estejam a viver numa zona comum do prédio (quintal), que, ainda para mais, não tem quaisquer condições para o efeito (não tem água ou luz, por exemplo). O Município tem o dever de fazer cumprir o seu Regulamento e alertar os moradores para estas questões de incumprimento, sob pena de abrir precedentes para outras situações incorrectas.Câmara Municipal Vila Franca de Xira

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