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Proibir a publicidade dos partidos em nome de uma pretensa igualdade

Num comunicado sobre a propaganda política durante o período que medeia entre a marcação de eleições pelo Presidente da República (25 de Junho) e o dia das eleições, a Comissão Nacional de Eleições lembra que tal está proibido, de acordo com o disposto no artigo 46.º da Lei Orgânica nº 1/2001, de 14 de Agosto. E acrescenta que, “o legislador teve em vista impedir que através da compra de espaços ou serviços por parte das forçaspolíticas se viesse a introduzir um factor de desigualdade entre elas, derivado das suas disponibilidades financeiras”.A minha pergunta é muito simples. E a colocação de grandes painéis publicitários com as fotografias dos candidatos, símbolos dos partidos, mensagens políticas e palavras de ordem, a execução e distribuição de panfletos e outros materiais e outras formas de publicidade, não introduz desigualdade entre candidaturas, derivado das suas disponibilidades financeiras? Rui Ricardo

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