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Cidadãos incomodados com vizinhos que têm uma dezena de cães num apartamento

Se as autoridades não conseguem fazer nada para resolver esse caso de Vialonga o que se pode dizer é que as autoridades e as leis não servem para nada. Se a lei não permite e se as autoridades devem fazer cumprir a lei porque se arrasta esse caso há dois anos? Os moradores que se sentem incomodados pagam os seus impostos e não estão a pedir nada ilegal. E assim anda este país entretido e com qualquer pessoa a fazer o que quer e lhe apetece. Ando muito desiludido com o estado a que isto chegou.Rafael Dá Deus nozes aos incompetentes! Com tantos desempregados capazes e competentes é imoral, senão criminoso, permitir-se que incompetentes exerçam tais funções! Nos prédios urbanos, cada habitação poderá alojar até quatro animais adultos (em várias combinações possíveis relativamente ao número de cães e gatos, sendo que o número total de cães não pode ser superior a três). Caso esta regra não seja cumprida, as câmaras municipais, após vistoria conjunta do delegado de saúde e do médico veterinário municipal, notificarão o detentor para que este encaminhe os animais para o canil ou gatil municipal no prazo estipulado por aquelas entidades ou, em alternativa, os leve para outro local que reúna as condições legais. Caso o detentor crie obstáculos à remoção dos animais o presidente da câmara poderá solicitar a emissão de mandato judicial que lhe permita aceder ao local onde se encontram os animais e proceder à sua remoção. Decreto Lei 314/2003, de 17 de DezembroManuel Peñascoso

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