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Filho que ameaçava pais para lhes extorquir dinheiro condenado a pena suspensa de dois anos de prisão

Tribunal de Santarém impôs que jovem se submeta a tratamentos para não ir para a cadeia
O rapaz de Santarém que ameaçava os pais para lhes extorquir dinheiro foi condenado pelo tribunal da cidade na pena de dois anos de prisão. Que foi suspensa por igual período com a obrigação do jovem de 24 anos durante este tempo se sujeitar a tratamentos médicos de psiquiatria e de consumo de produtos estupefacientes. Se o agora condenado não cumprir o plano de tratamentos e de reintegração na sociedade que vai ser delineado pela Direcção Geral de Reinserção Social, arrisca-se a ir para a cadeia. A sentença dá como provada a generalidade da acusação do Ministério Público que mandou o jovem para julgamento após queixa dos pais. O juiz António Gaspar considerou que o comportamento deste fez com que os seus pais passassem a “temer seriamente pela sua vida e integridade física, vivendo permanentemente em sobressalto”. O juiz deu como provado que o arguido pelo menos entre Janeiro de 2011 e Abril de 2012, quando a queixa deu entrada no Ministério Público, atemorizou os progenitores. Perante o comportamento do filho, pai e mãe viram-se obrigados a dar-lhe cerca de 600 euros mensais. O jovem ameaçava os progenitores tanto directamente como através de mensagens escritas de telemóvel. Em várias dessas mensagens o arguido ameaçou a mãe com agressões e chegou a utilizar uma linguagem ordinária. Pelo menos numa delas ameaçou que matava. Situações que foram dadas como provadas pelo tribunal. A sentença refere também o percurso de vida do jovem, que é identificado como estudante. Considerando que este revela uma “conduta irregular” e “instável” ao nível do comportamento escolar e social. O crime pelo qual estava acusado e foi julgado, o de extorsão, está previsto no Código Penal que diz que quem, com intenção de conseguir para si ou para terceiro enriquecimento ilegítimo, constranger outra pessoa, por meio de violência ou de ameaça com mal importante, a uma disposição patrimonial que acarrete, para ela ou para outrem, prejuízo é punido com pena de prisão de seis meses a cinco anos.

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