uma parceria com o Jornal Expresso

Edição Diária >

Edição Semanal >

Assine O Mirante e receba o jornal em casa
31 anos do jornal o Mirante

Homem que estrangulou a mulher com atacador apanha 17 anos de prisão

Tribunal de Vila Franca de Xira considerou que João Pires agiu com especial censurabilidade e perversidade
O homem que estrangulou a mulher até à morte com um atacador em Alverca foi condenado a 17 anos e quatro meses de prisão. O colectivo de juízes do Tribunal de Vila Franca de Xira deu como provada a acusação de um crime de homicídio qualificado, confirmando que João Pires, de 42 anos, matou Mislene Pires, de 38, uma cidadã brasileira. No acórdão lido na segunda-feira, 21 de Outubro, deu também como provado o crime de detenção de arma proibida, devido às quatro munições de três calibres encontradas na habitação do casal.Os juízes referem que João Pires também utilizou atacadores de sapatilhas para atar os pulsos e os tornozelos de Mislene quando esta já estava morta. Depois arrastou-a para a dispensa da habitação. Apenas no dia seguinte ligou para a PSP de Alverca a comunicar que estava um corpo na habitação. O colectivo considerou que João Pires agiu com especial censurabilidade e perversidade, sem que tivesse mostrado pleno arrependimento. E baseia-se nas declarações do arguido em julgamento quando este afirmou que a sua mulher não estaria morta quando a deixou amarrada em casa. “Estrangulou a sua mulher e quis tirar-lhe a vida, tendo agido livremente”, justificou a juíza presidente do colectivo.Os factos remontam a 7 de Dezembro de 2012. Na sequência de uma discussão entre o casal, João Pires recorreu a um atacador de ténis para estrangular Mislene. No julgamento o homicida disse que foi movido por um “acesso de raiva”. Declarou ainda aos juízes que não teve intenção de matar Mislene Pires. O crime foi cometido na habitação do casal na zona do Bom Sucesso e chocou a cidade onde o casal era bastante conhecido. João Pires esclareceu em julgamento que a discussão que antecedeu o homicídio foi motivada pelo facto de esta não ter entregado a tempo a baixa médica dele na empresa, onde ambos trabalhavam. Declarou que por causa disso recebeu um telefonema da empresa a informá-lo de que seria alvo de um processo de despedimento. Disse o arguido que tanto ele como a mulher estavam a pensar ir para o Brasil. Mas a investigação do Ministério Público apurou que a vítima pretendia regressar sozinha ao seu país.A seguir à leitura do acórdão, amigos e familiares do arguido, entre os quais a mãe e o filho de um casamento anterior, que não pôde assistir à leitura do acórdão por ser menor de idade, puderam despedir-se de João Pires. À saída do tribunal, a advogada do arguido, Renata Costa, afirmou que irá ponderar com o seu cliente um possível recurso da decisão para o Tribunal da Relação, acrescentando que, em seu entender, não se trata de um crime qualificado. Durante o julgamento, a defensora tentou que o arguido fosse considerado inimputável na sequência de estados de depressão e anorexia de que sofreria, reportados em relatório médico, o que não foi aceite pelo tribunal. O crime de homicídio qualificado é punido com pena de prisão de 12 a 25 anos. A detenção de arma proibida é punida com prisão até quatro anos ou multa até 480 dias.

Mais Notícias

    A carregar...