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Incendiário de Tomar pode não cumprir a totalidade dos anos de cadeia a que foi condenado

O jovem incendiário que foi condenado, na passada semana, a seis anos de prisão efectiva pelo Tribunal Judicial de Tomar e que se encontrava com uma pena suspensa de cinco anos por, em Fevereiro de 2010, ter lançado fogo a cinco autocarros no terminal rodoviário dessa cidade - poderá ver a sua pena reduzida caso venha a ser submetido a uma audiência de cúmulo de penas. Não é por isso, certo, tal como avançamos na edição anterior, que J. Rodrigues Lopes venha a passar onze anos atrás das grades pelas duas condenações sofridas. Até ao momento, de acordo com o apurado, não foi pedida a revogação da pena suspensa do primeiro processo nem apresentado recurso no segundo caso. Para além destes factos, à pena aplicada será reduzido o tempo que o homem já esteve preso preventivamente, enquanto aguardava julgamento, no Estabelecimento Prisional de Leiria, ou seja, desde o dia em que foi apanhado em flagrante.

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