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Anterior direcção dos baldios da Serra do Alecrim recupera o poder em tribunal

Anterior direcção dos baldios da Serra do Alecrim recupera o poder em tribunal

Tribunal da Relação de Évora revoga decisão do Tribunal de Santarém e faz prevalecer primeira deliberação, não reconhecendo legitimidade aos novos dirigentes e obrigando-os a restituírem a sede da administração dos baldios que ocuparam em Agosto de 2012.

A luta pela administração dos baldios de Valverde, Pé da Pedreira, Barreirinhas e Murteira, na freguesia de Alcanede (Santarém), conheceu nova reviravolta com uma decisão recente do Tribunal da Relação de Évora que contraria a última decisão do Tribunal de Santarém sobre o assunto. A Relação não reconhece legitimidade aos novos corpos gerentes dos baldios - eleitos em 28 de Julho de 2012 e que ocuparam a sede dessa entidade - e mandou prevalecer a primeira decisão do Tribunal de Santarém (proferida em 17 de Setembro de 2012, no âmbito de uma providência cautelar) que dava razão ao anterior conselho directivo que assim volta a recuperar o poder e a sede dessa entidade.A história é recheada de episódios rocambolescos. Um dos acontecimentos marcantes dá-se em 28 de Julho de 2012 quando é realizada uma assembleia eleitoral, convocada à revelia dos corpos gerentes em funções, sendo eleito um novo conselho directivo. A anterior direcção, liderada por Virgílio Vitório, não reconheceu o acto eleitoral e recusa renunciar, invocando, entre outros aspectos, que a Lei dos Baldios proíbe a convocação de assembleias para destituir os órgãos de gestão com o mandato em vigor e que a convocatória não vinha acompanhada de assinaturas nem foi distribuída nos locais do costume. Perante essa intransigência, o edifício sede do Conselho Directivo dos Baldios é ocupado à força em 8 de Agosto de 2012 pelo novo conselho directivo. A contestação à anterior direcção já se vinha acentuando nos meses anteriores, com queixas, por parte de alguns compartes, de diferença de tratamento na fixação dos preços de exploração das pedreiras ou por causa de pedidos de aprovação de áreas de exploração que não eram atendidos.No primeiro semestre de 2012 tinham-se realizado algumas assembleias que acabaram em confusão. Foi nesse período que um grupo de compartes escreve ao presidente da assembleia de compartes para que marcasse eleições. Na ausência de resposta, os contestatários decidiram convocar por sua iniciativa uma assembleia eleitoral em Julho. Desse plenário saiu uma nova direcção liderada por Dinis Brígido.É na sequência desse braço de ferro que vários elementos da nova direcção ou a ela afectos tomam posse das instalações, mudando as fechaduras e impedindo o acesso aos anteriores dirigentes. O que dá origem a uma providência cautelar interposta por quatro dos cinco membros da anterior direcção. Em comunicado dirigido à população em 13 de Agosto de 2012, os anteriores dirigentes acusam os ocupantes de quererem “de forma ardilosa, violenta e ilegal apropriar-se da administração e gestão dos terrenos baldios, colocando-a ao dispor dos seus interesses empresariais”.O Tribunal de Santarém analisa os fundamentos da providência cautelar e dá-lhes razão em Setembro de 2012, pelo que o imóvel devia ser restituído à anterior direcção. Mas os dados novos levados ao processo pelos novos dirigentes, na fase de oposição, fazem a justiça mudar de ideias. E não só é revogada a decisão de restituição do imóvel (que não se tinha consumado) como são condenados os requerentes por litigância de má fé, considerando o tribunal que utilizaram a providência cautelar “com um uso reprovável raiando a actuação dolosa, com o fim de obter um objectivo ilegal ou reprovável”.Os fundamentos da RelaçãoInconformados, os anteriores dirigentes apelaram para o Tribunal da Relação que lhes veio dar razão em decisão tomada a 17 de Outubro de 2013, que revoga a decisão anterior do Tribunal de Santarém e faz prevalecer a sua primeira posição. Entre os fundamentos, a Relação recorda que os anteriores corpos gerentes foram eleitos para um mandato de dois anos em Maio de 2011, pelo que só se podia aceitar o processo eleitoral ocorrido em Julho de 2012 se tivesse havido demissão da direcção vigente ou tivesse “decorrido o adequado processo de destituição, com apuramento de prática de actos ilícitos”, como dispõe a Lei dos Baldios.Diz ainda a Relação que no âmbito deste procedimento cautelar “não se pode atribuir eficácia às deliberações” tomadas pela nova direcção. E entende que os requerentes que interpuseram a providência cautelar não tiveram uma conduta processual reprovável que possa ser classificada como litigância de má fé, pelo que também essa condenação cai por terra.
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