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Duas dezenas de trabalhadores para o desemprego foi o primeiro trabalho do novo edil do Entroncamento

Duas dezenas de trabalhadores para o desemprego foi o primeiro trabalho do novo edil do Entroncamento

Jorge Faria (PS) denunciou contratos alegando “restrições financeiras impostas ao município”

A situação é confusa dada a mistura de argumentos mas o resultado é claro. O presidente da Câmara do Entroncamento despachou duas dezenas de trabalhadores para aliviar o orçamento municipal do próximo ano.

Vinte e dois trabalhadores que têm contrato de prestação de serviços com a Câmara Municipal do Entroncamento vão ter que cessar funções até ao final do ano, independentemente da data em que terminariam os respectivos contratos.A decisão foi tomada pelo presidente da câmara, Jorge Faria (PS), e já foi comunicada aos visados pela medida que dizem terem sido apanhados de surpresa. Em declarações a O MIRANTE, o autarca justificou a sua decisão com um parecer jurídico sobre a situação dos trabalhadores, que tinha sido solicitado pelo anterior executivo municipal. “Não há enquadramento legal para podermos manter esta situação”, declarou.A declaração do autarca não corresponde à justificação que o mesmo deu no e-mail enviado aos trabalhadores a comunicar-lhes o fim do contrato. Aí não se fala de qualquer ilegalidade. “Conforme estabelecido no n.º 7 do artigo 35.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, na sua redacção atual, e atendendo às restrições financeiras impostas a este município para o ano 2014, fica por este meio notificado, de que, no dia 31 do mês de Dezembro de 2013, dou por cessado o contrato de prestação de serviços (avença) celebrado com este Município”, pode ler-se.Ou seja, apesar de se escudar num parecer jurídico que considera que os trabalhadores estavam a trabalhar com falsos recibos verdes, o autarca põe termo aos contratos que a autarquia celebrou com os mesmos, como se eles estivessem a prestar serviços de forma perfeitamente legal.Com efeito, o nº 7 do artigo 35º da Lei 12-A/2008, na sua redacção actual, permite que os contratos de avença possam cessar a qualquer momento, por iniciativa de qualquer das partes, “com aviso prévio de 60 dias e sem obrigação de indemnizar”. Uma trabalhadora ouvida por O MIRANTE resume assim a situação: “São falsos recibos verdes porque nos puseram a trabalhar em secções da câmara ao lado de funcionários do quadro e a cumprir horário mas eles utilizaram a lei dos recibos verdes para despedir e nós ficámos sem direito a nada”.Uma outra trabalhadora acrescenta: “Nós limitámo-nos a fazer o que a câmara nos disse. Se a nossa situação não se enquadra no regime de trabalho por avença, a recibos verdes, não é culpa nossa. Há contratos que terminavam em Julho do ano que vem, por exemplo, e as pessoas tinham as suas vidas organizadas de acordo com isso. Agora vamos ter que sair, antes do tempo, sem indemnização nem qualquer outro direito porque nem sequer temos subsídio desemprego”.Apesar de afirmar que não se trata apenas de uma questão financeira e de elogiar os trabalhadores que vão ficar sem trabalho, dizendo que com a sua saída o município perde “valor de organização”, o presidente da câmara não admite pedir qualquer outro parecer sobre o assunto e afirma não haver nenhuma solução alternativa.“A situação parece-nos muito clara. Um parecer jurídico não é vinculativo mas dá-nos informação sobre o caminho a tomar. Temos a responsabilidade de cumprir a lei e face à avaliação que fizemos não temos margem para tomar decisão diferente”, defende Jorge Faria.A maior parte dos trabalhadores que vão para o desemprego assinaram contratos de prestação de serviço já este ano, por períodos de um ano. Trata-se de pessoas qualificadas que desempenhavam funções em diversos serviços na autarquia. Segundo disseram a O MIRANTE vão recorrer ao Tribunal do Trabalho para fazer valer os seus direitos.
Duas dezenas de trabalhadores para o desemprego foi o primeiro trabalho do novo edil do Entroncamento

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