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Prisão efectiva para jovens que agrediram polícia brutalmente

Prisão efectiva para jovens que agrediram polícia brutalmente

Tribunal da Relação de Évora não deu provimento ao recurso e arguidos vão cumprir penas de prisão que rondam os seis anos. Vítima foi agredida com murros e pontapés na cabeça após incidente de trânsito, tendo sido deixada inconsciente à beira da estrada.

O Tribunal da Relação confirmou as penas de prisão efectiva aplicadas pelo Tribunal do Entroncamento a dois homens acusados de terem espancado brutalmente um agente do corpo de intervenção da PSP (que não se encontrava em serviço), após um incidente de trânsito ocorrido na zona do Cardal (Vila Nova da Barquinha) em 13 de Novembro de 2011.Os arguidos, à data dos factos com 23 e 31 anos, foram condenados, cada um, na pena de 5 anos e 9 meses de prisão pela prática em co-autoria de um crime de homicídio qualificado na forma tentada. O mais jovem, serralheiro mecânico, foi ainda condenado a 5 meses de prisão por um crime de simulação de crime e a 7 meses de prisão por um crime de coacção agravada, acabando condenado na pena única de 6 anos e 3 meses de prisão efectiva.Os factos remontam à madrugada de 13 de Novembro de 2011, quando os arguidos e a vítima circulavam, em carros separados e no mesmo sentido, na Estrada Nacional 3 junto à localidade do Cardal, entre o Entroncamento e Vila Nova da Barquinha. Junto do cruzamento de acesso ao Cardal, o veículo conduzido pelo arguido mais novo, e onde seguia o outro arguido, tentou ultrapassar o veículo conduzido pela vítima, embatendo lateralmente nele, o que levou os condutores a pararem as viaturas.Já fora dos carros, o arguido mais velho, à data desempregado, envolveu-se à pancada com o outro condutor, agente do corpo de intervenção da PSP, agredindo-o com murros na cabeça. Segundo o acórdão, o outro arguido juntou-se nas agressões ao polícia e quando este caiu ao chão foi alvo de vários pontapés na cabeça e noutras partes do corpo que o deixaram inconsciente e ferido com gravidade.Ainda segundo os factos dados como provados, os arguidos, que regressavam da feira da Golegã, só pararam com as agressões, pondo-se em fuga, quando se aperceberam da aproximação de um automóvel cujo condutor acabou por parar no local e pedir socorro. A vítima ficou bastante maltratada e, segundo avaliação médica, correu mesmo perigo de vida, tendo-lhe sido diagnosticada fractura craniana na zona frontal esquerda, fractura dos ossos do nariz, fractura do maxilar superior, hematoma subdural frontal esquerdo, escoriações, equimoses e hematomas vários, de que ainda tem marcas.Simulação de furto e agressões a ex-namoradaPouco depois da fuga, e para tentar dificultar a investigação das autoridades, o arguido dono do veículo decidiu ir, na companhia de um irmão que entretanto contactou, apresentar denúncia no posto da GNR da Golegã pelo suposto furto do seu automóvel naquela localidade. Essa atitude valeu-lhe a acusação de simulação de crime, após a investigação ter constatado que esse furto tinha sido encenado. No mesmo processo foi também englobada uma acusação ao arguido mais jovem de coacção agravada na forma tentada, praticada a 6 de Maio de 2011, sobre uma ex-namorada residente em Vila Nova da Barquinha. Segundo os factos provados, o arguido entrou na casa da mulher sem ter sido autorizado e desferiu-lhe murros e bofetadas no rosto provocando-lhe várias lesões. Mais tarde mandou-lhe uma mensagem escrita pelo telemóvel na qual dizia que a matava e para ela dizer à mãe que tinha caído. No recurso os arguidos, que permaneceram em prisão domiciliária durante essa fase, pretendiam ser absolvidos da prática do crime de homicídio qualificado na forma tentada, ou, caso assim não fosse entendido, serem condenados em penas de prisão não superior a dois anos, suspensas na sua execução.Alegaram que não tiveram consciência da gravidade dos actos praticados sobre o polícia e negaram que tivessem intenção de o matar, mas o Tribunal da Relação acompanhou a posição do Tribunal do Entroncamento que havia concluído que ao direccionarem à cabeça da vítima os murros e especialmente os pontapés, os arguidos sabiam que podiam pôr termo à vida da vítima e que esta não morreu porque foi rapidamente assistida.O Tribunal da Relação de Évora considerou que “a ausência de antecedentes criminais de ambos os arguidos, não obstante ser um factor positivo, não pode ser atribuído grande relevância atenuativa, sobretudo quando se trata de adultos jovens”, pois essa é uma circunstância normal, comum à maioria dos cidadãos.A favor de ambos os arguidos, residentes na zona do Entroncamento, o tribunal mencionou a sua boa inserção social e familiar, a actividade laboral e o facto de ambos terem assumido uma postura colaborante com as autoridades. Em audiência de julgamento, ambos os arguidos manifestaram arrependimento e pediram perdão à vítima.
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