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Oposição obriga Câmara de Vila Franca a praticar taxas mínimas de imposto sobre imóveis

Presidente Alberto Mesquita avisa que a situação vai limitar condições financeiras do município
O concelho de Vila Franca de Xira vai ser o único da Área Metropolitana de Lisboa a aplicar as taxas mínimas do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) no próximo ano. Na última reunião pública do executivo a oposição, por estar em maioria, obrigou o presidente, o socialista Alberto Mesquita, a aplicar as taxas mínimas. Situação que, avisou o autarca, terá “consequências a nível financeiro” e grandes impactos no próximo orçamento da câmara.As taxas para o próximo ano vão ser de 0,5 por cento para os prédios urbanos não avaliados e de 0,3 por cento para os prédios urbanos avaliados. Vai manter-se, como nos últimos anos, uma compensação para quem residir nas localidades rurais do concelho. Quem residir em Alhandra irá pagar menos 15 por cento de IMI e os moradores das Cachoeiras e Calhandriz menos 30 por cento.Os socialistas propuseram uma taxa de IMI de 0,61 por cento para os prédios urbanos não avaliados, mas os votos contra da CDU e da Coligação Novo Rumo inviabilizaram a proposta. A coligação admitiu votar os números dos socialistas, mas apenas se estes se comprometessem a isentar os bombeiros do concelho do pagamento desse imposto, acordo que não foi alcançado. “Não podemos votar desta forma só para ficar bem na fotografia. Não estamos em condições de ter uma descida tão drástica do IMI. Vamos ficar com taxas mínimas que muito raramente os municípios têm. Espero que venham a ter esta decisão em conta quando se discutir o próximo orçamento, porque esta decisão vai ter impactos naquilo que poderemos fazer”, avisou Alberto Mesquita. A decisão da câmara ainda tem de ser aprovada na assembleia municipal onde não se prevêem alterações porque a oposição também tem maioria neste órgão. Quanto à derrama, o imposto municipal pago pelas empresas, será no próximo ano de 1,5 por cento sobre o lucro tributável. Tal como no ano anterior as empresas com um volume de negócios inferior a 150 mil euros estão isentas do pagamento desse imposto.

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