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IMI e Derrama não chegam à taxa máxima em Rio Maior mas oposição queria menos

A Câmara Municipal de Rio Maior fixou a taxa de Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI), a cobrar em 2013, em 0,4% para os prédios urbanos avaliados segundo o Código do IMI e em 0,7% para os restantes prédios urbanos. As taxas não agradaram à oposição PS e CDU, que as considerou demasiado altas tendo em conta a crise que se vive e o método de avaliação seguido para os prédios urbanos, que em muitos casos estabeleceu montantes mais altos do que o seu real valor de mercado.Carlos Nazaré (PS) disse perceber a necessidade do município arrecadar receitas mas lembrou que esta é mais uma sobrecarga que vai recair sobre os contribuintes do concelho e que poderia ser aligeirada, com uma taxa um pouco mais reduzida, dando-se assim um sinal de que a autarquia é sensível às dificuldades que os munícipes atravessam. Também Augusto Figueiredo (CDU) entende que é necessário que a autarquia dê “sinais objectivos” no sentido de atrair mais residentes, sublinhando que a política fiscal do município pode ter um papel importante nesse capítulo.Já João Candoso e Carlos Frazão, da coligação PSD/CDS que gere a autarquia, concordaram que seria mais simpático a autarquia reduzir as taxas de IMI para valores mais próximos do mínimo estabelecido por lei, mas a necessidade da autarquia arrecadar receitas impera e o IMI é estruturante nas contas do município, pois a maior parte das outras receitas tem vindo a cair. Para 2014 a Câmara de Rio Maior prevê uma receita de IMI de 2,2 milhões de euros, pouco acima do que tem sido embolsado nos últimos anos. Recorde-se que as taxas de IMI podem ser fixadas entre os 0,3% e 0,5% para os prédios urbanos avaliados nos termos do CIMI e entre os 0,5% e os 0,8% para os restantes prédios urbanos. Os prédios rústicos têm uma taxa fixa de 0,8%.O executivo fixou ainda em 1,4% o imposto de Derrama, que incide sobre o lucro tributável das empresas com sede no concelho no exercício de 2013. Um valor igual ao aprovado no ano passado. As empresas com volume de negócios que não ultrapassem os 150 mil euros serão apenas taxadas a 1%. O vereador Daniel Pinto (PS) considerou que também aqui o município podia ter aplicado um valor mais baixo e assim dar um sinal mais claro de apoio ao tecido empresarial. A taxa máxima de Derrama que pode ser praticada é de 1,5%. Tanto as taxas de IMI como de Derrama terão ainda de ser submetidas à apreciação da assembleia municipal.Taxa Municipal de Direitos de Passagem fora de jogoNa mesma reunião de 22 de Novembro, o executivo decidiu ainda, sob proposta da presidente Isaura Morais (PSD), não aplicar em 2014 a Taxa Municipal de Direitos de Passagem, à semelhança do que já havia feito em anos anteriores. A taxa, quando era cobrada, proporcionava uma receita ao município entre os 1200 e os 1500 euros.

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