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Condenado pela segunda vez a trabalhar para não dar prejuízo ao Estado na prisão

Roubou 4500 euros de combustível dos Bombeiros de Azambuja quando cumpria pena de trabalho a favor da comunidade
Pedro da Silva, actualmente com 31 anos, apoderou-se de um cartão frota de abastecimento de combustível dos Bombeiros Voluntários de Azambuja quando estava no quartel a cumprir trabalho a favor da comunidade. Uma pena que lhe tinha sido aplicada na oitava vez em que foi apanhado a conduzir sem carta. Com o cartão fez 75 abastecimentos de combustível que causaram um prejuízo de cerca de 4500 euros à corporação. Agora o Tribunal do Cartaxo deu como provado o crime de abuso de cartão de crédito e entendeu que a ameaça de prisão não resolve o problema e que o melhor é pô-lo de novo a trabalhar.O colectivo de juízes, presidido por Maria José Cortes, condenou o arguido, residente em Lisboa, a dois anos de prisão mas substituíram esta pena por 480 horas de trabalho a favor da comunidade numa instituição que será indicada pelo Instituto de Reinserção Social. Se não se apresentar ao trabalho ou não cumprir o castigo na totalidade então é que vai para a cadeia. Para o colectivo esta é a melhor forma de o arguido valorizar o bem jurídico e fazer com que a sua conduta passe a pautar-se “dentro dos ditames da lei”. No acórdão faz-se referência às “vantagens para o erário público” de uma pena de trabalho a favor da comunidade. “Porquanto se evitam os encargos inerentes ao cumprimento da pena de prisão”, explica a decisão. Que dá a entender que na cadeia Pedro Silva ainda poderia aprender outras coisas do mundo do crime. Justificando que assim se afastam “os efeitos nocivos, bastante conhecidos, do contacto do arguido com o meio prisional”. Os juízes realçam que as medidas de trabalho a favor da comunidade têm tido “reacções muito favoráveis por parte da comunidade” e que por isso devem ser “aplicados com maior frequência e optimismo”. Explicam ainda que nestes casos além do “papel activo” do condenado, a execução deste tipo de penas “exige da comunidade que fornece o trabalho uma intervenção no estabelecimento da paz jurídica”. O tribunal teve em conta o facto de o arguido ser proveniente de um meio familiar humilde e de ter confessado os factos e mostrado arrependimento. Foi dado como provado que em Junho de 2010 quando fazia a limpeza de uma viatura dos bombeiros, o arguido apoderou-se do cartão de abastecimento de combustível. Como justificação para os 75 abastecimentos diz o acórdão que o arguido referiu o facto de andar a ser “ameaçado por indivíduos de etnia cigana para lhes entregar dinheiro”. E que usou o cartão para abastecer veículos que estes lhe indicavam. A pena de substituição da pena de prisão consiste na de trabalho não remunerado, a favor do Estado ou de outras entidades, públicas ou privadas, de interesse para a comunidade. E pode ser cumprida, além dos dias úteis, aos sábados, domingos e feriados.

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