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Prisão efectiva para três dos oito arguidos julgados por extorsão a comerciantes de Abrantes

Prisão efectiva para três dos oito arguidos julgados por extorsão a comerciantes de Abrantes

Tribunal considerou que não existia qualquer rede organizada, mas que a conduta dos arguidos era grave e não podia ser tolerada no seio da sociedade.

Três dos oito arguidos que estavam acusados de se dedicarem, durante mais de dez anos, à extorsão de dinheiro e bens a comerciantes de Abrantes foram condenados na tarde de quinta-feira, 5 de Dezembro, a penas de prisão efectiva. Um dos arguidos foi absolvido e quatro dos arguidos tiveram penas suspensas que variam entre onze meses e os 23 meses de prisão, um deles com pena suspensa e condicionada por três anos por ter sido considerado inimputável. “A comunidade não pode tolerar que alguém no seu seio pratique este tipo de condutas e que as instituições não reajam”, sintetizou. O juiz presidente do julgamento, que teve início em Fevereiro e contabilizou cerca de vinte sessões realizadas, condenou o mais velho dos arguidos, Francisco Inácio, alegado mentor do esquema, a uma pena de prisão efectiva de 8 anos e 6 meses, a mais pesada, tendo ainda condenado Francisco Candeias a um ano e onze meses e Pedro Lourenço a 11 meses de prisão. Todos já estavam presos por outros crimes e são tidos como muito violentos e perigosos. Escusando-se a ler as 290 páginas do acórdão, o juiz Nuno Guilherme começou por dizer que não ficou provado, tal como constava da acusação do Ministério Publico, a existência de uma organização estruturada que se dedicava a aterrorizar e a extorquir dinheiro a comerciantes, frisando que o termo “camorra” nunca foi referido em tribunal. “Não há a menor prova em julgamento que esses factos tenham ocorrido nem que Francisco Inácio e Francisco Candeias fossem os chefes dessa organização”, disse, frisando que para o tribunal o que contam são as provas pelo que os factos apenas foram parcialmente provados. De acordo com a acusação do Ministério Público, o esquema de extorsões teve início em 2000 e “tinha por único objectivo a obtenção mensal de quantias monetárias não inferiores a 50 euros, bem como géneros alimentícios e outras mercadorias, fornecidas por inúmeros proprietários de estabelecimentos comerciais da cidade, vítimas de intimidação física e coacção psicológica, a troco de “protecção”. A maioria das vítimas pagava o exigido, em silêncio. O juiz frisou que, em sede de julgamento, três das vítimas deste esquema negaram que tal tenha acontecido para, em seguida, realçar que “é preciso coragem cívica para que as pessoas digam o que aconteceu na realidade”. Não obstante o tribunal ter dado muitos factos como não provados, para o mesmo colectivo ficou clara a agressão cometida por dois arguidos contra Joaquim Ribeiro, antigo dono do café Coffee Break 53 e da farmácia Silva, no centro histórico. “Também ficaram provados os danos causados no antigo estabelecimento do mesmo, após este se recusar a entregar as quantias exigidas e as ameaças que lhe foram produzidas várias vezes. Como se constituiu demandante no processo vai receber várias quantias indemnizatórias por parte dos arguidos. O seu advogado, Santana-Maia Leonardo, não vai recorrer da decisão apesar de duvidar que as indemnizações sejam, de facto, liquidadas. Antes da leitura do acórdão, vários familiares dos arguidos aguardaram pelo início da audiência no exterior, nas traseiras do Palácio da Justiça e, durante mais de meia hora, conversaram aos gritos com os dois arguidos que se encontravam dentro das carrinhas prisionais, com vários elementos da PSP a vigiar o local. Já no interior do tribunal, alguns deles não se coibiram de proferir ameaças aos representantes dos órgãos de comunicação social, tal como já tinham feito anteriormente.
Prisão efectiva para três dos oito arguidos julgados por extorsão a comerciantes de Abrantes

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