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Tribunal considera legal venda do Teatro Rosa Damasceno mas obriga proprietário a fazer obras

Tribunal considera legal venda do Teatro Rosa Damasceno mas obriga proprietário a fazer obras

Sentença surge na sequência de uma acção popular cível interposta em 2008 por um grupo de seis cidadãos de Santarém. Tribunal considera ainda viável a remodelação e reconversão do edifício para comércio e serviços.

O Tribunal de Santarém considerou legal a venda do Teatro Rosa Damasceno pelo Clube de Santarém à empresa Enfis, Construções, SA, mas condenou essa firma a “abster-se de quaisquer actos que ameacem a integridade física ou destruam” o imóvel, bem como a “adoptar as diligências necessárias e adequadas” para garantir a sua integridade. Na mesma sentença, a juíza diz não haver nada na lei contra a pretensão da Enfis em remodelar o edifício e alterar a sua finalidade, destinando-o a comércio e serviços.A sentença do Tribunal de Santarém, datada de 29 de Novembro, surge na sequência de uma acção popular cível interposta em 2008 por um grupo de seis cidadãos no sentido de serem tomadas diligências para preservar a memória do Teatro Rosa Damasceno, nomeadamente o seu estilo e características, que determinaram a sua classificação como imóvel de interesse público. Os autores da acção foram Graça Morgadinho (ex-vereadora da Câmara de Santarém), António Garcia Correia (ex-provedor da Misericórdia de Santarém), Maria Helena Stoffel, Joaquim Correia Bernardo, António Fernandes Faia e Joaquim Ventura Baptista, os dois últimos já falecidos.Os autores da acção popular reclamavam ainda a declaração de nulidade, por fim ilegal, do negócio jurídico celebrado entre a Enfis e o Clube de Santarém, colectividade que em 2004 vendeu o Teatro Rosa Damasceno à empresa a troco de 14 lotes de terreno para construção situados em Almeirim. O Tribunal de Santarém absolveu os réus nessa matéria, bem como isentou a Enfis da obrigação de destinar o imóvel à sua finalidade original como casa de espectáculos, como pediam os autores da acção. Segundo a sentença, “não se vislumbra qualquer norma que vincule o proprietário de um imóvel classificado como de interesse público a dar-lhe determinado destino ou uso, designadamente aquele para o qual foi criado e está vocacionado, nem tampouco qualquer norma que proíba o proprietário de lhe dar destino ou uso diverso desse, nem, ainda, qualquer norma que não permita a execução de obras que alterem o seu interior, por forma a adaptá-lo a esse destino ou uso”.E reforça: “Não se vislumbra, pois, que a pretensão da ré Enfis de destinar o imóvel em causa a actividades comerciais e de serviços, ainda que para o efeito preveja a introdução de alterações no seu interior, cuja execução está sujeita à apreciação prévia, pela entidade competente, da sua necessidade e adequação à salvaguarda do interesse cultural do imóvel, contrarie qualquer norma imperativa”.A Enfis adquiriu o imóvel com o intuito de o remodelar, adaptando-o para outros fins, nomeadamente para comércio e serviços, incluindo uma zona de restauração. O negócio foi celebrado em 2004 e alvo de contestação por parte da Câmara de Santarém e de outras entidades, desagradadas com a possível mudança de finalidade do histórico imóvel. Em 2007, um incêndio consumiu o interior do edifício, acentuando os sinais de degradação que já eram visíveis. O Teatro Rosa Damasceno, classificado como imóvel de interesse público em 2002, foi projectado originalmente pelo arquitecto José Luís Monteiro “para servir de teatro”, tendo sido inaugurado em 1876. Alvo de profunda remodelação em 1937, da autoria do arquitecto Amílcar Pinto, o edifício ficou marcado pela mistura de vários estilos e movimentos do início do século XX, tendo atingido “notoriedade ímpar na cidade de Santarém e no Ribatejo, acolhendo espectáculos conceituados e de elevado impacto artístico-cultural”, lê-se na acção popular cível.
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