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Esclarecimento caso da senhora de Alpiarça

Em relação a um artigo de O MIRANTE, com o título “Rosa Cruz conta o inferno que viveu durante sete dias na prisão”, publicado na edição em papel de 12 de Dezembro, relativo a uma cidadã de Alpiarça a quem a comunidade pagou uma dívida para a libertar da prisão, o Conselho Superior da Magistratura emitiu informação em que esclarece que “em Portugal ninguém cumpre pena de prisão pelo não pagamento de custas judiciais de um processo” como erradamente noticiamos.O MIRANTE escreveu que o tribunal condenou Rosa Cruz a pagar 900 euros de custas relativas a um processo que perdeu em tribunal mas não foi isso que aconteceu. A referida cidadã foi condenada pela prática de um crime de ofensas à integridade física simples, numa pena de 150 dias de multa a uma taxa diária de 6,00 euros, o que totaliza a quantia de 900,00 Euros, à qual correspondem 100 dias de prisão subsidiária, nos termos do artigo 49º, nº 1, do Código Penal.Segundo o Conselho Superior da Magistratura, a prisão resultou do facto da cidadã não ter pago a multa no prazo legal, de não ter cumprido o pagamento em oito prestações que lhe havia sido concedido e de não ter requerido, em tempo útil, a substituição da pena de multa por prestação de trabalho a favor da comunidade.

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