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Ministério Público pede condenação do ex-vereador por se apropriar da lenha da Câmara de Almeirim

Procurador diz que condenação de José Carlos Silva serve de aviso a políticos
O Ministério Público pediu a condenação do ex-vereador socialista da Câmara de Almeirim, José Carlos Silva, pelo crime de peculato ao abrigo da legislação para os titulares de cargos políticos. Para o Ministério Público ficou comprovado que o arguido enquanto vereador ordenou que funcionários da autarquia transportassem lenha do município para sua casa, durante o horário de trabalho e com recurso a viatura municipal.Na primeira e única audiência do julgamento no Tribunal de Almeirim na quarta-feira, 11 de Dezembro, o procurador do Ministério Público, António Artilheiro, salientou que não está em causa o valor da lenha, 59 euros, mas sim o comportamento grave de quem foi eleito e exercia um cargo ao serviço do povo. “Quem paga o desgaste dos pneus, o combustível, o motor do dumper que levou a lenha? É a câmara”, salientou nas alegações finais do julgamento. Artilheiro considerou também grave a posição do então presidente do município, Sousa Gomes, considerando que este foi conivente com a situação. O procurador justificou que uma condenação do arguido será também entendida como uma acção pedagógica junto do prevaricador e de aviso aos titulares de cargos públicos e políticos. A defesa de José Carlos Silva diz que nada foi provado em relação a um crime de peculato pelo arguido e que o único facto censurável é a relação de parentesco com o seu cunhado, a quem se destinava a lenha. E sublinhou que o custo do trabalho dos funcionários foi avaliado no serviço de recursos humanos a pedido do vereador e que a lenha foi paga a 20 de Março.O caso passou-se em 11 de Março de 2009 quando José Carlos Silva era vereador do executivo socialista presidido por Sousa Gomes. Durante a audiência, José Carlos Silva admitiu ter agido de forma “leviana” e “ingénua” mas assegurou que foi a única vez que deu ordem do género em favor de um particular, lembrando que Sousa Gomes não colocou qualquer obstáculo quando lhe pediu para despachar o assunto para o seu pelouro. “Foi a pior coisa da minha vida ter sido apelidado de ladrão neste processo”, comentou.Recorde-se que José Carlos Silva não concordou com a acusação deduzida em 2011 e pediu a instrução do processo, na tentativa de ser despronunciado e não ir a julgamento, mas a situação acabou por lhe ser ainda mais desfavorável. O juiz de instrução criminal no Tribunal de Santarém, Bruno Lopes, entendeu que José Carlos Silva deve responder por um crime de peculato ao abrigo de legislação específica para titulares de cargos políticos e não pelo mesmo crime previsto no Código Penal e que se aplica na generalidade dos casos. O ex-vereador incorre numa pena de prisão de três a oito anos e multa até 150 dias. A leitura do acórdão está marcada para 8 de Janeiro às 15h30.

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