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Direito de Resposta

Eu, António Larguinho, tendo sido referido na vossa edição datada de 07 de Maio de 2015, mais precisamente na sua 4ª página, venho junto de V.ªs Ex.ªs, de acordo com o artigo 24 e seguintes da Lei da Imprensa e ao abrigo do direito de resposta e rectificação, dizer o seguinte:Nunca, em tempo algum, dei qualquer entrevista a quem quer que fosse, nomeadamente órgãos da comunicação social ou demais entidades, relativamente ao teor do artigo explanado na vossa supra-referida edição. Pelo que, nunca referi a ninguém e consecutivamente também não referi ao vosso jornal os seguintes dizeres: “Foi-me recusado entrar num local por o meu amigo Francisco “Tita” ser deficiente e talvez não se enquadrar nesse espaço. Quero denunciar publicamente para que todos saibam o ódio e a repugnância que sinto”. Sendo assim, ao abrigo do direito de resposta e rectificação que me assiste, relativamente a notícias em que é colocado o meu nome e palavras na minha boca que não foram ditas, pretendo que seja publicado este direito de resposta, a fim de ser reposta a verdade, ou seja, ficar bem explícito eu nunca ter pronunciado tal afirmação para quaisquer entidades que sejam.António LarguinhoNota do Director (nº 6 do Artº 25º da Lei de Imprensa) As declarações citadas pelo jornalista foram copiadas pelo mesmo da página do Facebook do sr. António Larguinho uma vez que se encontravam numa zona de acesso livre, tendo sido retiradas posteriormente.

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