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Acusado de homicídio que esteve em prisão preventiva queria indemnização do Estado

Várias alterações na qualificação do crime acabaram com absolvição de homem de Samora Correia por falta de queixa.

O jovem acusado de ter provocado a morte de um toxicodependente a quem tinha emprestado 40 euros, em Samora Correia, queria que o Estado lhe pagasse uma indemnização de 56.790 euros pelo tempo que esteve em prisão preventiva e não ter visto os filhos nesse período. Mas a juíza da Instância Central Cível em Santarém julgou o pedido improcedente. Maria José Cortes entendeu que a medida de coacção aplicada não foi injustificada, apesar de num recurso o Tribunal da Relação de Évora ter absolvido o arguido ao alterar a qualificação do crime para ofensas à integridade física. Este crime depende da apresentação de queixa e ninguém o fez junto do processo, o que determinou o arquivamento do caso. A juíza ao decidir não dar provimento ao pedido de indemnização justificou que “se a prisão preventiva for efectuada dentro dos limites e requisitos fixados por lei, não pode deixar de ser entendida como uma medida considerada necessária, correspondendo ao chamado dever de cidadania”. O juiz de instrução criminal que tinha aplicado a medida de coacção no primeiro interrogatório invocava o perigo de perturbação grave da ordem e tranquilidade públicas, a perturbação do inquérito enquanto não se realizava o julgamento e o perigo de fuga. O arguido estava acusado pelo Ministério Público de homicídio qualificado, crime que é punido com prisão de 12 a 25 anos. No início do julgamento, em Maio de 2012, o Tribunal de Benavente decidiu alterar o crime para ofensas à integridade física qualificada, que tem uma moldura penal menos grave, que neste caso ia até quatro anos de prisão. Os juízes ao alterarem a medida de coacção revogaram a prisão preventiva e decidiram libertar imediatamente o arguido, que à data dos factos, em 2011, tinha 21 anos. A juíza que julgou agora o pedido de indemnização considerou que os colegas de Benavente estiveram mal ao entenderem que a pena que poderia ser aplicada era de quatro anos de prisão. O arguido acabou por ser condenado em Julho de 2012 a dois anos e meio de prisão com pena suspensa por igual período. O condenado recorreu e em Maio de 2013 foi absolvido. Nas alterações das qualificações dos crimes, de homicídio qualificado, a ofendas à integridade física qualificada e por último ofendas à integridade física, estavam divergências sobre as conclusões da autópsia. A vítima, António Afonso, na altura com 27 anos e residente em Porto Alto, morreu pouco tempo depois das agressões no Hospital de Santa Maria (Lisboa) com um acidente vascular cerebral. O arguido argumentou, com base no relatório de autópsia, que as agressões não seriam por si só causa da hemorragia no cérebro. Maria José Cortes na sentença do pedido de indemnização, considera que esta questão “não é assim tão líquida”, reconhecendo as divergências em torno do relatório da autópsia. Mas lembra que duas médicas do hospital, que observaram a vítima, explicaram que um pontapé, mesmo com sapatilha, pode causar a lesão que António Afonso sofreu. O caso remonta a 7 de Abril de 2011 quando António Afonso se dirigiu de bicicleta ao café Fragata, em Samora Correia, por volta das 15h30. O arguido exigiu-lhe que lhe desse os 40 euros que tinha emprestado e, segundo apurou o Ministério Público, esbofeteou e pontapeou António Afonso. Viria a morrer no dia seguinte no Hospital de Santa Maria, em Lisboa, para onde foi transportado.

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